STF: Voto de Fux é divergente contra cautelares impostas a Bolsonaro, mas fica vencido

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta segunda-feira (21), as medidas cautelares aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Petição (Pet) 14129, com o ministro Alexandre de Moraes como responsável pelo relatório. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que preside Turma, apoiaram o relator, enquanto ministro Luiz Fux apresentou uma opinião divergente.

Bolsonaro é obrigado cumprir prisão domiciliar usando uma tornozeleira eletrônica, está proibido de se comunicar com autoridades ou embaixadores de outros países e deve manter distância de embaixadas e consulados. Segundo o ministro Alexandre, essa decisão se fundamenta em atitudes recentes do ex-presidente que podem ser vistas como tentativa de coação, obstrução de investigações e ações que visam minar o Estado Democrático de Direito.

No seu voto, o relator observou que, nos últimos meses, Bolsonaro e seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), têm interagido com autoridades dos Estados Unidos para conseguir sanções contra agentes públicos do BrasilEles alegam que a Ação Penal (AP) 2668, na qual Bolsonaro é acusado por tentativa de golpe, é uma forma de perseguição.

Divergência

Ao
 se manifestar contra a ratificação da decisão, o ministro Luiz Fux argumentou que as restrições impostas violam de maneira excessiva direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e a liberdade de expressão e comunicação. “Mesmo ao aplicar outras medidas cautelares que não envolvam prisão, é essencial evidenciar real necessidade da ação para a aplicação da lei penal. À luz dessas condições legais, neste momento, não se percebe a urgência concreta das medidas cautelares implementadas”, disse.

(Gustavo Aguiar e Carmem Feijó//CF)

relator Alexandre e os três outros ministros da 1ª Turma concordaram que Bolsonaro tem buscado impedir o progresso da ação penal relacionada ao esquema golpista de 2022, cometendo assim os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigações sobre crimes relacionados a organizações criminosas e atentados à soberania do país.

A decisão foi fundamentada no fato de que Bolsonaro afirmou ter transferido R$ 2 milhões ao seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que é um deputado federal licenciado e se encontra nos Estados Unidos.

Este parlamentar está sob investigação por tentar conseguir sanções contra o que ele considera uma perseguição política contra ele e seu pai. No início deste mês, o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre todas as importações do Brasil a partir de agosto, como resposta a uma suposta “caça às bruxas” contra o ex-presidente brasileiro.
Na perspectiva de Alexandre e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a movimentação de recursos financeiros várias publicações nas mídias sociais evidenciam que o pai está colaborando de maneira maliciosa e intencional com o filho para tentar submeter a operação do STF ao controle de um outro paísatravés de ações hostis resultantes de negociações ilegítimas e criminosas que obstruem a Justiça e visam intimidar essa corte“.

Porém, Fux teve uma interpretação distintaEm sua visão, as questões financeiras abordadas “precisam ser tratadas nos domínios apropriados políticos e diplomáticos“.

O magistrado também descartou a possibilidade de qualquer impacto no julgamento do processo penal relacionado ao esquema golpista. Isso se dá porque o Judiciário é autônomo“Os juízes decidem com base em sua convicção pessoalconsiderando os dados fáticos e legais de cada situação.”

Embora os investigadores tenham reconhecido a possibilidade de que Bolsonaro tentasse deixar país, Fux acredita que a Polícia Federal (responsável pelo pedido das medidas cautelares) e a Procuradoria-Geral da República (que se manifestou favoravelmente) não trouxeram provas novas e concretas que indiquem qualquer tentativa de fuga realizada ou planejada pelo ex-presidente“.

Na visão dele, as medidas impostas limitam de modo desproporcional direitos fundamentais, como a liberdade de movimentação e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha sido apresentada uma demonstração claracontemporânea e específica dos requisitos que legalmente justificariam a aplicação dessas cautelares“.

restrição ao uso das redes sociais, por exemplo, conforme argumentou“vai contra a cláusula fundamental da liberdade de expressão“.

“Mesmo para a implementação de medidas cautelares penais que não envolvem prisão, é essencial apresentar uma prova concreta da necessidade dessa ação para a aplicação da lei penal e sua compatibilidade com os objetivos pretendidos“, afirmou. “Sob luz dessas exigências legais, não se observa neste momento a necessidade, de forma concreta, das medidas.”

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Pet 14.129

 

Redação JA / Foto: reprodução

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