O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado pelo diretório do Partido Progressistas (PP) de Mato Grosso, que contestava a suspensão do repasse do Fundo Partidário. Essa penalidade foi imposta em razão da falha do partido em destinar o percentual mínimo estipulado por lei para ações que promovam a participação feminina na política.
O PP havia recorrido ao STF por meio de um agravo, após a rejeição de um recurso extraordinário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia aprovado as contas do partido com ressalvas e imposto a punição devido à ausência do cumprimento da obrigação de aplicar 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas focados na inclusão de mulheres na política.
Conforme os registros, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE constatou que o PP transferiu R$ 460.550,00 para diretórios que estavam impedidos de receber verbas públicas.
O partido sustentou que sofreu prejuízos por conta de um alegado atraso na comunicação da decisão que desaprovou suas contas, mas o ministro André Mendonça enfatizou que é responsabilidade das legendas acompanhar o andamento dos processos e estar cientes das decisões judiciais.
Além de ratificar a suspensão do repasse do fundo, o STF ordenou que o PP de Mato Grosso destine R$ 1.630.118,18 para iniciativas que incentivem a participação feminina na política. Na sua decisão, Mendonça ressaltou que não houve violação ao princípio da ampla defesa e citou precedentes da Corte sobre essa questão.
Redação JA/ Foto: reprodução
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