A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos acusados de integrar o Núcleo 4 da suposta tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito. Segundo o colegiado, o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento continua na tarde desta terça-feira (6), com os votos quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Integram o Núcleo 4 sete pessoas: Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal; e Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército. Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Preliminares
A maior parte das preliminares apresentadas pelas defesas foi rejeitada por unanimidade. Conforme o relator, ministro Alexandre de Moraes, pedidos como a suspeição ou o impedimento de integrantes da Corte e a validade da colaboração premiada já foram analisados e negados antes, como no julgamento da denúncia dos Núcleos 1 e 2 da tentativa de golpe. Da mesma forma, questões como pesca probatória, ilicitude de provas e distribuição do caso por conexão a inquéritos anteriores também foram rejeitadas.
No caso da colaboração premiada, as defesas poderão avaliar a coerência das falas do colaborador Mauro Cid durante a instrução do processo, se a denúncia for recebida. O momento poderá ser usado para questionar o delator e avaliar pontos dos depoimentos.
Assim como na análise da denúncia contra os acusados dos Núcleo 1 e 2, o ministro Luiz Fux ficou vencido sobre a competência. Para ele, como os investigados não ocupam mais funções com prerrogativa de foro, o caso deveria ir para a Justiça comum. Uma vez reconhecida a competência do STF, a análise deveria ficar sob responsabilidade do Plenário, segundo Fux.
Omissão de prova da defesa
Outra preliminar afastada por unanimidade foi a de que a PGR teria ignorado provas apresentadas por uma das defesas. Conforme o relator, o Ministério Público pode optar pelas provas que quiser durante a fase do inquérito. “Sendo aberta e instaurada a ação penal, aí a defesa poderá produzir todas as provas”, disse.
Excesso acusatório
Outra preliminar negada foi a de que a PGR teria feito um “excesso acusatório” ao oferecer a denúncia. Para o ministro Alexandre de Moraes, esse argumento não foi bem descrito nem explicado. Segundo o relator, a descrição da acusação é extensa porque os fatos são complexos. “O que há é excesso de fatos, e os fatos devem ser narrados e a autoria apurada”.
Fonte: STF/ Foto: Rosinei Coutinho/STF
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