O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos da defesa de Mauro Cid para, desde já, revogar o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668, em que o ex-ajudante de ordens da Presidência da República foi réu colaborador. Segundo o ministro, essas questões só poderão ser analisadas no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da AP e o início da execução das penas.
Os pedidos para a retirada da tornozeleira eletrônica e das demais cautelares foram apresentados na sexta-feira (12). Na quinta-feira (11), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto, com pena reduzida pelo acordo de delação firmado com a Polícia Federal. Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares.
Leia a íntegra da decisão.
Por: Gustavo Aguiar/CR//CF) STF/ Foto: reprodução
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