As recentes ações ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) têm como objetivo questionar leis estaduais que flexibilizam o porte de armas de fogo. No caso em questão, as ações foram movidas contra as leis do Paraná e do Rio Grande do Sul. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram as ações.
Essas duas novas ações se somam a outras dez que foram abertas em dezembro. Na ocasião, o governo questionou leis referentes ao Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo (três normas), Minas Gerais, Roraima e ao município de Muriaé (MG). Todas as leis em questão foram aprovadas entre 2018 e 2023.
O argumento utilizado pela AGU em todas essas ações é o mesmo: alega-se que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico. Ou seja, segundo a AGU, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão do porte de armas de fogo.
No Paraná, a lei questionada concede o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada permite o porte de armas de fogo para servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública do estado.
Na semana anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as duas primeiras ações relacionadas a esse tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Em uma segunda ação, também por unanimidade, foi derrubada uma lei do Espírito Santo que facilitava o porte de armas de fogo para seguranças e vigilantes de empresas públicas e privadas.
Redação JA / Foto: Daniel Estevão/AscomAGU)
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