O Plenário do Supremo Tribunal Federal alcançou uma decisão majoritária, nesta sexta-feira (29/8), para ratificar a liminar do ministro Gilmar Mendes que impediu a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (também conhecido como Fundo Eleitoral) durante os períodos de campanha. O julgamento virtual se encerrará às 23h59.
Esse assunto foi reintroduzido na agenda na sessão virtual que começou na última sexta (22/8), após uma pausa em março devido ao pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Anteriormente, apenas Gilmar havia expressado apoio à liminar.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) recorreu ao STF, tendo em vista que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado o bloqueio de 13% das transferências realizadas pelo partido ao seu diretório estadual por meio do Fundo Eleitoral.
A decisão do decano do STF anulou a ordem do TJ-SP. O juiz também orientou que todos os presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país fossem informados para que adotassem essa mesma posição.
Ao conceder a liminar em setembro do ano passado, Gilmar argumentou que o bloqueio de recursos dos fundos poderia comprometer a imparcialidade das eleições. O ministro observou que determinadas candidaturas ficariam limitadas na realização de campanhas na internet, e até mesmo a mobilidade de alguns candidatos poderia ser prejudicada.
O relator enfatizou que as aplicações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral são estabelecidas por leis. Existem também controles rigorosos sobre seu uso, incluindo a necessidade de prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Fundo Eleitoral, por exemplo, deve ser empregado exclusivamente para financiar campanhas eleitorais, e quaisquer valores não utilizados devem ser restituídos à União.
Até agora, Gilmar contou com o apoio de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa atuaram em nome do PSB no processo.
“O STF reconhece que o bloqueio judicial de recursos dos partidos durante a campanha eleitoral compromete a obrigação de neutralidade do Estado e coloca em risco a igualdade de condições entre os concorrentes. Ao reafirmar que os valores do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha não podem ser penhorados, o tribunal destaca que para a competição democrática ser legítima é necessário garantir condições materiais mínimas para a plena expressão da vontade do eleitor”, disseram os advogados em um comunicado.
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ADPF 1.017
Redação JA / Foto: reprodução
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