STF começa a julgar deputados federais acusados de desvio de emendas parlamentares nesta terça (10)

STF começa a julgar deputados federais acusados de desvio de emendas parlamentares nesta terça (10)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (10), a Ação Penal (AP) 2670, que envolve deputados federais do Partido Liberal (PL) denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.

Os acusados são os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil, além do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE), conhecido como Bosco Costa. Os três respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Segundo a PGR, eles teriam solicitado pagamento de propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

A denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 4870, foi recebida pela Primeira Turma em março de 2025 e convertida na AP 2670. Também respondem à ação penal Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Ao todo, são oito réus no processo.

Sessões 

Para o julgamento, a Primeira Turma reservou três sessões. A primeira está marcada para as 9h desta terça (10), a segunda para as 14h do mesmo dia e, se necessário, uma terceira sessão será realizada às 9h da quarta-feira (11).

O julgamento ocorrerá na sala da Primeira Turma e terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Dinâmica do julgamento  

O julgamento seguirá as regras da Lei 8.038/1990, que trata dos processos criminais no STF, e do Regimento Interno do Supremo (RISTF).

Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, o processo será chamado a julgamento, e o relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, fará a leitura do relatório. Trata-se de um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.

Em seguida, o subprocurador-geral da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, representante da PGR, terá uma hora para se manifestar, podendo o tempo ser prorrogado em razão da quantidade de réus. Na sequência, os advogados de defesa terão prazo de até uma hora cada para suas sustentações.

Concluídas as sustentações orais, terá início a votação. Após o ministro Zanin, votarão o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

A decisão será tomada por maioria de votos e, em caso de condenação, será definida a pena a ser aplicada.

Cobrança de 25%  

De acordo com a denúncia, para destinarem R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas — como contrapartida.

As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele negou participação em qualquer negociação envolvendo emendas parlamentares e relatou cobranças e intimidações que estariam sendo feitas pelos integrantes do grupo investigado.

Segundo a PGR, a organização criminosa seria liderada por Josimar Maranhãozinho, responsável pelo controle e pela destinação das emendas parlamentares. Esse papel de liderança, de acordo com a acusação, estaria evidenciado em diálogos entre os envolvidos e em documentos obtidos ao longo da investigação, que indicariam a existência de organização criminosa voltada à comercialização de emendas.

Argumentos das defesas

O deputado Josimar Maranhãozinho sustenta que a acusação da PGR parte da premissa equivocada de que os recursos públicos seriam oriundos de emendas parlamentares, quando, segundo ele, seriam verbas próprias do Ministério da Saúde, destinadas ao município por discricionariedade da pasta. Argumenta, ainda, não haver provas de que ele tenha solicitado vantagem indevida para a liberação de recursos.

A defesa do deputado Pastor Gil pede sua absolvição ao alegar a inexistência (atipicidade) do fato criminoso a ele imputado. Seus advogados sustentam que a PGR não comprovou que o parlamentar tenha solicitado vantagem indevida para destinar emendas parlamentares.

Os advogados do deputado Bosco Costa argumentam que a emenda atribuída a ele foi incluída no Orçamento no ano anterior àquele em que assumiu o mandato. Segundo a defesa, não há ato de solicitação que tenha sido praticado por Bosco Costa, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto às solicitações imputadas a terceiros.

Os três parlamentares pedem a nulidade das provas obtidas nas operações Ágio Final e Emendário.

Fonte: STF/ Foto: reprodução

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