A determinação de uso de contas específicas para emendas da Saúde foi determinada por Dino em agosto de 2024 e reiterada em três decisões posteriores. O objetivo é dar mais transparência e garantir a rastreabilidade dos valores. Diante da falta de regularização, o ministro ordenou que Departamento Nacional de Auditoria do SUS faça uma avaliação para esclarecer a situação de cada emenda.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, das 7.322 propostas de emendas parlamentares registradas para a Saúde, 1.283 estavam pendentes. Sobre essa obrigação, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) informou no final de março que todas as Secretarias Estaduais de Saúde haviam sido noticiadas da determinação.
Emendas a eventos
Na mesma decisão, Dino intimou a AGU a informar detalhes sobre as emendas “Pix” destinadas a eventos e sobre o Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Em 10 dias, o órgão deverá dizer se há um cronograma para que o Ministério do Turismo termine a análise para detalhar indicadores de aprovação de planos de trabalho relacionados a repasses de emendas. Em 15 dias, a AGU terá de esclarecer qual tipo de controle foi adotado sobre os benefícios do Perse até abril de 2024. Entre outros pontos, o detalhamento deverá demonstrar o quanto foi usado do benefício e em quais condições pelas empresas beneficiadas direta ou indiretamente com emendas parlamentares.
Transparência e rastreabilidade
Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo Plenário, em que foi exigido o atendimento a critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.
Sobre o tema, foi construído e homologado pelo STF um Plano de Trabalho conjunto entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte : STF/ Foto: Agência Brasil
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