STF arquiva ação após devolução do pagamento de “vale-peru” a membros do TJMT

STF arquiva ação após devolução do pagamento de “vale-peru” a membros do TJMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou prejudicada a ação que analisava o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil destinado a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decisão tomada em dezembro do ano passado. Esse benefício ficou popularmente conhecido como “vale-peru”, enquanto o valor mensal regular é de R$ 2 mil.

Com a decisão do ministro Cristiano Zanin, publicada nesta segunda-feira (17), o processo foi arquivado.

A ação foi impetrada pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, que solicitava a suspensão do auxílio e a condenação da então presidente do TJMT, Clarice Claudino, por danos ao Estado de Mato Grosso.

Na sua análise, Zanin considerou a determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que já havia suspendido o pagamento do benefício. O ministro também observou que, de acordo com informações do TJMT, os magistrados já restituíram os valores, enquanto os servidores estão fazendo o reembolso de forma parcelada, com descontos em suas folhas salariais.

“Após uma minuciosa análise dos autos, constato que o pedido contido na petição perdeu seu objeto. A suspensão do pagamento do auxílio em questão e a anulação do ato do TJMT, que eram parte da solicitação, já foram realizadas administrativamente pela própria Corte estadual e pela Corregedoria Nacional de Justiça, levando ao completo esvaziamento do motivo da ação”, registrou o ministro.

“Vale ressaltar, ainda, que a Constituição Federal de 1988 não atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar ações populares contra qualquer autoridade da República. Diante disso, declaro prejudicado o pedido devido à perda de objeto (art. 21, § 1°, do RISTF)”, concluiu.

Redação JA/ Foto : reprodução

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