O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou lei mato-grossense que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.
As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.
Em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.
Norma federal
No julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.
O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema.
O governador Mauro Mendes expressou sua insatisfação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a lei que impunha restrições a benefícios sociais para aqueles que tentassem invadir propriedades em Mato Grosso.
Em uma entrevista concedida à Band News na manhã desta terça-feira (11/3), ele reafirmou seu compromisso em manter uma postura de intolerância absoluta em relação a invasões de terras, apesar da recente decisão judicial.
“Não sou obrigado a oferecer assistência a quem invade terras. Desde que anunciamos nossa política de tolerância zero em 2023, tivemos 53 tentativas de invasão, todas sem sucesso, e assim continuará. Estamos aqui para proteger os direitos de pequenos, médios e grandes proprietários. A posse é um direito garantido. Embora a lei que criamos tenha sido considerada inconstitucional pelo ministro, não podemos oferecer proteção a quem comete atos ilegais, pois invadir propriedade é um crime”, afirmou.
Mauro também defendeu a necessidade de legislativos mais rigorosos contra a invasão de terras, tanto em Mato Grosso quanto em todo o Brasil.
“Se não invadiram o Supremo ou o Congresso Nacional e enfrentam penas de até 17 anos, por que a invasão de propriedades não é tratada da mesma forma? A propriedade privada de um cidadão não merece a mesma proteção? Se essa é a punição para um crime, deveria ser aplicada a todos os casos. Infelizmente, essa não é a realidade no Brasil”, lamentou.
Sobre a Lei
A legislação que foi revogada pelo STF foi proposta pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador. Ela previa que indivíduos que tentassem invadir terras em Mato Grosso ficariam impedidos de receber benefícios sociais, assumir cargos públicos ou firmar contratos com o governo estadual.
ATALIZADA AS: 17:56hs
Redação JA/ Foto: Secom/MT
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