O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, concedeu uma liminar que proíbe seis instituições financeiras de realizarem descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento de um servidor público estadual. A decisão abrange o Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Cooperativa Sicredi e Banco Losango, e a suspensão dos descontos permanecerá em vigor até que haja uma nova decisão ou um acordo entre as partes.
No processo, o servidor alega que está sendo descontado mensalmente um total de R$ 13.988,37, o que representa 157% de seu salário líquido de R$ 8.885,74. Ele também menciona que, considerando suas outras despesas, seu comprometimento de renda atinge 274%, totalizando R$ 15.491,29 em gastos mensais.
Ao avaliar a situação, o juiz destacou que os descontos comprometem a subsistência do autor e de sua família, levando à situação de superendividamento.
“O percentual cobrado dos empréstimos, embora tenham sido contratados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, colocando o autor em uma condição de superendividamento que o impossibilita de cumprir com suas obrigações financeiras”, afirmou o magistrado.
O juiz, então, deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada, com base no artigo 300 do CPC/15, ordenando que as instituições financeiras suspendam imediatamente todos os descontos mensais, tanto na folha de pagamento quanto na conta bancária do autor, até que haja uma nova deliberação ou uma audiência de conciliação.
A decisão se fundamenta na Lei do Superendividamento (14.181, de 1º de julho de 2021), que visa atualizar e fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, com o principal objetivo de proteger consumidores de boa-fé que não conseguem quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para uma vida digna.
Redação JA/ Foto: reprodução