O juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concedeu uma liminar para que todas as unidades prisionais do estado do Mato Grosso suspendam o escaneamento corporal diário de seus servidores por raio-x (body scanners). Segundo a decisão, o procedimento não cumpre as normas de proteção contra a exposição à radiação ionizante e, portanto, oferece riscos à saúde dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional onde a irregularidade for constatada.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que a suspensão vale até que medidas adequadas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores sejam implementadas.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o órgão, os body scanners são usados quando os servidores ingressam nas unidades prisionais — em alguns casos, mais de uma vez ao dia.
A análise do pedido de liminar foi precedida de uma audiência de conciliação, mas nenhum representante do estado compareceu. O Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sinphesp) foi incluído na ação como terceiro interessado.
Segurança do trabalho
Para Wagner Piano, o escaneamento corporal diário submete os trabalhadores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros. “No conflito entre os direitos fundamentais à saúde, segurança, intimidade e privacidade, deve preponderar o primeiro, porquanto de maior densidade nuclear, uma vez que possui maior envergadura/relevância social frente aos demais”.
A decisão destaca que as provas indicam que o estado não elaborou, nem submeteu um Plano de Proteção Radiológica à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), tampouco implementou o Programa de Monitoração Radiológica Ocupacional. O julgador também apontou que o governo não adotou medidas de acompanhamento da saúde dos servidores e não fez treinamentos sobre riscos radiológicos, medidas de proteção e vigilância em saúde.
Ele lembrou ainda que o direito humano a um ambiente de trabalho sadio, equilibrado e seguro é universal, inalienável e irrenunciável. A decisão menciona a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estende a proteção aos trabalhadores da administração pública, além da Constituição Federal, que consagra o direito fundamental à saúde e a um ambiente de trabalho seguro.
Enquanto a situação não for regularizada, o estado pode adotar outros meios de fiscalização e inspeção dos servidores. O juiz autorizou “a adoção de sistema de escaneamento dos servidores por amostragem ou mediante fundada suspeita e/ou de outras medidas de revista/inspeção corporal (eletrônica e/ou visual) que não os submetam, diariamente, à radiação ionizante”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23. Foto: reprodução
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Processo 0001267-42.2025.5.23.0009
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