O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que impõe ao empregador o dever de informar os empregados acerca de campanhas oficiais de vacinação, bem como sobre doenças relacionadas ao papilomavírus humano e aos neoplasmas de mama, colo do útero e próstata.
A referida norma assegura, ainda, ao empregado o direito de ausentar-se do serviço pelo prazo de até três dias, em cada período de doze meses, para realização de exames preventivos vinculados às referidas enfermidades, sem qualquer prejuízo da remuneração.
Com a modificação introduzida na CLT, passa a vigorar o artigo 169-A, o qual estabelece que as empresas deverão não somente divulgar tais informações, mas também promover ações de conscientização dirigidas aos seus empregados. As orientações fornecidas deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde, abrangendo, entre outros pontos, esclarecimentos relativos ao acesso a serviços de diagnóstico.
Redação JA / Foto: Getty
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