O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou o pedido da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, que foi aposentada de forma compulsória, para retornar ao seu posto. Essa decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18).
A juíza foi obrigada a se aposentar em julho de 2020 devido a um desempenho insatisfatório. A resolução do Órgão Especial do TJMT se fundamentou em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
A magistrada apontou irregularidades nos PADs que sustentaram sua punição, contestando tanto aspectos formais quanto materiais, e considerando a sanção como desproporcional e sem justificativa válida.
Ao revisar o pedido, Curvo concluiu que não havia provas suficientes de ilegalidade nem risco de danos graves que justificasse a reintegração imediata da juíza. Ele afirmou que os PADs foram conduzidos de acordo com o devido processo legal, garantindo o direito de defesa, a oitiva de testemunhas e uma avaliação técnica.
O desembargador também ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia examinado esses atos e confirmara a punição. Além disso, ele enfatizou que o retorno da juíza só poderia ser considerado após a coleta de provas e uma análise detalhada dos acontecimentos, algo que não se aplica a uma decisão liminar.
“Embora esse precedente não impeça totalmente o exercício da jurisdição, ele oferece um elemento a mais que recomenda cautela ao conceder medidas que possam impactar a execução de atos administrativos emitidos por um colegiado do Poder Judiciário“, escreveu.
“Por último, salienta-se que a aposentadoria compulsória, quando aplicada como penalidade disciplinar, garante a percepção de proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, conforme estabelece a legislação, o que elimina a possibilidade de danos patrimoniais irreparáveis. Diante dessas considerações, é necessário o indeferimento do pedido de tutela antecipada assinado”, decidiu.
Redação JA / Foto: reprodução
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