REJEIÇÃO: Tribunal de Justiça nega reintegrar juíza aposentada compulsoriamente por baixa produtividade em MT

REJEIÇÃO: Tribunal de Justiça nega reintegrar juíza aposentada compulsoriamente por baixa produtividade em MT

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou o pedido da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, que foi aposentada de forma compulsória, para retornar ao seu postoEssa decisão foi divulgada nesta sexta-feira (18).

juíza foi obrigada a se aposentar em julho de 2020 devido a um desempenho insatisfatório. A resolução do Órgão Especial do TJMT se fundamentou em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

A magistrada apontou irregularidades nos PADs que sustentaram sua punição, contestando tanto aspectos formais quanto materiais, e considerando a sanção como desproporcional e sem justificativa válida.

Ao revisar o pedido, Curvo concluiu que não havia provas suficientes de ilegalidade nem risco de danos graves que justificasse a reintegração imediata da juíza. Ele afirmou que os PADs foram conduzidos de acordo com o devido processo legal, garantindo o direito de defesa, a oitiva de testemunhas e uma avaliação técnica.

O desembargador também ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia examinado esses atos e confirmara a punição. Além disso, ele enfatizou que o retorno da juíza só poderia ser considerado após a coleta de provas e uma análise detalhada dos acontecimentosalgo que não se aplica a uma decisão liminar.

“Embora esse precedente não impeça totalmente o exercício da jurisdição, ele oferece um elemento a mais que recomenda cautela ao conceder medidas que possam impactar a execução de atos administrativos emitidos por um colegiado do Poder Judiciário“, escreveu.

Por últimosalienta-se que a aposentadoria compulsória, quando aplicada como penalidade disciplinar, garante a percepção de proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado, conforme estabelece a legislaçãoo que elimina a possibilidade de danos patrimoniais irreparáveis. Diante dessas consideraçõesé necessário o indeferimento do pedido de tutela antecipada assinado”, decidiu.

 

Redação JA / Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *