A proximidade da implementação da reforma tributária sobre o consumo acendeu um sinal de alerta para empresas de todos os setores. Com a transição do modelo atual para um sistema baseado no IVA dual — que prevê a substituição de tributos como PIS, Cofins e IPI por CBS e IBS — o regime de não-cumulatividade também será reestruturado, o que tende a impactar diretamente a precificação, a recuperação de créditos e a gestão fiscal das companhias.
Um levantamento feito pelo tributarista Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, mostra que o novo modelo ampliará as possibilidades de creditamento, eliminando critérios subjetivos como a essencialidade e relevância dos insumos. “A sistemática do IBS e da CBS parte de uma lógica mais simples: tudo o que for adquirido pela empresa para fins da atividade será passível de crédito, sem tantas restrições ou disputas interpretativas como vemos hoje com o PIS e a Cofins”, afirma.
Diante desse novo cenário, explica Natal, é essencial que as empresas comecem a se movimentar desde já no sentido de avaliar estrategicamente sua atual capacidade de recuperação de resíduos fiscais. O modelo da CBS e do IBS tende a ser mais vantajoso nesse aspecto, com maior segurança jurídica e efetividade no aproveitamento dos créditos acumulados.
“Entretanto, essa transição não pode ser analisada de forma isolada: é preciso ponderar também o fim escalonado de incentivos fiscais que, até então, desempenhavam papel relevante nas cadeias produtivas e comerciais, especialmente em setores altamente dependentes de benefícios regionais ou setoriais”, detalha o advogado.
Embora a não-cumulatividade ampla do novo sistema ofereça maior transparência e previsibilidade, os incentivos vigentes ainda hoje são elementos críticos nas estratégias de precificação e competitividade empresarial. A extinção progressiva desses benefícios — em especial os relacionados ao ICMS, que devem ser eliminados até 2032 — exige uma reavaliação profunda das margens operacionais e da formação de preços a partir do início da vigência plena do novo regime.
“Nesse contexto, a análise estratégica das empresas deve equilibrar os ganhos potenciais com créditos mais amplos e líquidos no futuro modelo com os impactos econômicos da perda de incentivos em suas cadeias de negócio. Esse exercício de planejamento será decisivo para assegurar uma transição segura e eficiente, alinhada às novas regras da tributação do consumo no Brasil”, conclui Natal.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
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