Aos que se encontram no limiar da aposentadoria, é fundamental atentar-se às recentes modificações nas normas previdenciárias. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, instituiu regras automáticas de transição que impactam a concessão de benefícios anualmente.
As alterações na pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade são significativas. A seguir, apresentamos as principais mudanças que entrarão em vigor neste exercício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A reforma estabelece quatro regras de transição, sendo que duas delas implementam ajustes a partir da transição de 2025 para 2026. Na primeira regra, que se relaciona ao cronograma de transição para a regra 86/96, houve aumento na pontuação exigida, passando em janeiro a 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Os servidores públicos estão sujeitos à mesma pontuação, mas com requisitos adicionais: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres. Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra, que contempla uma idade mínima reduzida para aqueles com longo tempo de contribuição, estabelece que a idade mínima para requerer o benefício subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esta idade será incrementada em seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, a partir de 2031. Exige-se um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria dos Professores
Os professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de exercício na função de magistério em combinação com a idade mínima, poderão se aposentar a partir de 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens). As idades aumentam em seis meses anualmente até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição mínimo requerido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, aplicando-se a professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às disposições dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por Idade
Desde 2023, está plenamente implementada a regra para aposentadoria por idade, voltada para trabalhadores de baixa renda com menor tempo de contribuição à Previdência Social que se aposentariam segundo as normas anteriores. A idade mínima para homens é de 65 anos, e para mulheres, 62 anos. O tempo mínimo de contribuição exigido para ambos os sexos permanece em 15 anos.
Na promulgação da reforma em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com aumento periódico de seis meses nos quatro anos subsequentes, culminando em 62 anos em 2023.
Simulações de Aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simulação de aposentadoria, acessíveis tanto por computador quanto por dispositivos móveis.
Simulação pelo computador:
- Acesse o site meu.inss.gov.br, e insira seu CPF e senha (caso não tenha, é necessário cadastrá-la).
- No menu “Serviços”, clique em “Simular Aposentadoria”.
- Examine as informações exibidas, que mostrarão sua idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante até a aposentadoria, segundo as regras vigentes.
Simulação pelo celular:
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Se necessário, clique em “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha (caso não tenha, é necessário cadastrá-la).
- No menu lateral, clique em “Simular Aposentadoria”.
- Verifique as informações apresentadas, com possibilidade de correções no cadastro ao clicar no ícone de lápis à direita.
- O segurado poderá salvar as simulações em formato PDF ao clicar em “Baixar PDF”.
Regras de Transição já Cumpridas
A regra de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, que já foi cumprida, não sofrerá modificações no setor privado. Aqueles que possuem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos e 35 anos (homens) podem se aposentar. Esta norma previa que os segurados deveriam completar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data da promulgação da reforma, em 2019.
No setor público, o pedágio também foi cumprido. Além das idades e tempos de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, os do serviço público necessitam ter 20 anos de serviço e cinco anos no cargo.
Outra regra de pedágio aplicável ao setor privado determinava que quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 deveria cumprir 50% a mais do tempo que faltava para essa concessão. No entanto, essa norma foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
Em uma análise mais abrangente, aqueles que estavam na expectativa de trabalho por mais dois anos em 2019 tiveram que laborar um ano adicional, somando três anos. Até o final de 2022, todos os amparados pela regra de pedágio de 50% já se aposentaram.
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