O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, nesta segunda-feira (24), manter a proibição do fechamento do “mercadinho” da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde, ao negar o recurso apresentado pelo Governo do Estado. A decisão, proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, foi divulgada recentemente.
No pedido, o governo estadual sustentou que a Lei Estadual nº 12.792/2025 exigia o encerramento das atividades comerciais de mercadinhos e estabelecimentos semelhantes dentro das unidades penais de Mato Grosso.
O Estado também argumentou que é responsabilidade do governo organizar e gerir o sistema penitenciário dentro de sua jurisdição, e que a presença desses comércios poderia facilitar a ação de facções criminosas, colocando em risco a segurança das prisões.
“O governo deve fornecer aos detentos itens essenciais para a sua sobrevivência, como alimentação, vestuário, medicamentos e produtos de higiene, não havendo justificativa para manter esses mercados”, pontuou na ação.
Ao rejeitar o recurso, o desembargador explicou que a questão já tinha sido parcialmente suspensa por uma decisão anterior do presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Esta decisão permitiu somente a comercialização de produtos essenciais, que incluem itens como absorventes, lâminas de barbear, sabonetes, papel higiênico, vestuário e outras necessidades básicas.
“O raciocínio a favor da comercialização irrestrita de produtos nas unidades prisionais não se sustenta neste momento”, afirmou o desembargador.
“Assim, não vejo razões significativas ou risco de dano que justifiquem a alteração ou suspensão da decisão contestada, que já foi parcialmente suspensa por esta respeitável Corte. Portanto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, concluiu.
Redação JA / Foto: reprodução
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