Um recente anúncio do Supremo Tribunal Federal (STF) vem gerando grande repercussão e dúvidas financeiras. Segundo sua decisão, a Receita Federal, a partir de 2025, irá monitorar movimentações bancárias acima de R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas – além de também poder acessar dados bancários sem a necessidade de autorização judicial prévia, desde que seja para fins fiscais. A notícia, contudo, não é algo novo no país, e precisa ser melhor compreendida a fim de evitar preocupações que tragam empecilhos na gestão financeira das pessoas físicas e jurídicas.
A busca por um maior controle e gestão econômica vem ganhando cada vez mais força pelos órgãos reguladores. O que se via muito antigamente, como exemplo, era o fato de muitas instituições financeiras prestarem suas informações à RFB sem exigência de ação judicial – o que foi entendido como algo necessário de ser alterado.
Em 2017, nesse sentido, foi decidido pelo STF a constitucionalidade destes dados serem reportados à Receita Federal, nos valores de R$ 2 mil para movimentações feitas por pessoas físicas e de R$ 6 mil para as jurídicas, à época. Agora, com este ajuste, mesmo diante de uma diferença significativa no valor a ser monitorado, o que vem sendo amplamente discutido pelo mercado e população é a forma pela qual essas informações serão monitoradas e verificadas – de maneira muito mais assertiva e rigorosa através do investimento nos avanços tecnológicos.
A RFB vem investindo fortemente em tecnologias e ferramentas que tragam uma maior facilidade e otimização no cruzamento dessas informações, algo que não era possível quando esse trabalho era feito de maneira manual. Afinal, sem o apoio digital, nem todas as transações conseguiam ser verificadas, dificultando ainda mais a identificação de possíveis irregularidades entre o que era informado no imposto de renda e a quantia movimentada.
No caso de inconsistências identificadas, além do pagamento dos tributos, o contribuinte pode receber multas a partir de 75% do valor devido, e a pessoa física ou jurídica será intimada a explicar a diferença registrada, seja qual for o meio de pagamento optado na movimentação – incluindo PIX, cartões de débito, crédito, cartões de loja e moedas eletrônicas. A mudança, contudo, não implica qualquer aumento de tributação, ressaltando, apenas, a importância de uma gestão financeira evitando qualquer problema com o Fisco e demais órgãos.
A partir de agora, o novo módulo da e-Financeira irá captar os valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025, sendo que todos os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto deste ano. Para evitar qualquer risco, é essencial que as pessoas físicas e jurídicas reforcem sua gestão financeira, contando, ainda, com o apoio de consultorias e profissionais especializados no ramo para isso.
Afinal, diante de constantes mudanças e atualizações que nossa legislação sofre, recorrer à expertise de profissionais da área trará ainda mais segurança em avaliar as medidas necessárias para se manter em dia com essas regras, trazendo uma visão mais nítida e clara acerca destas informações e como prestá-las adequadamente conforme as exigências.
A decisão anunciada terá grandes chances de fortalecer a fiscalização tributária, permitindo um maior controle sobre as movimentações financeiras e regularidade legal em nosso país. Agora, caberá à cada parte tomar as medidas necessárias para se adaptar, garantindo esse cumprimento com máxima assertividade.
Carlos Neris é especialista tributário na Ecovis®️ BSP.
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