PUNIÇÕES DUPLICADAS: Partido questiona regra da Lei Anticorrupção sobre sanções a empresas

Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma

O Partido Verde (PV) acionou o Supremo Tribunal Federal para contestar um trecho da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) que, segundo a legenda, permite punições duplicadas de empresas envolvidas em atos considerados contrários ao interesse público. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na ação, o PV sustenta que o artigo 29 da Lei 12.846/2013 permite que diferentes órgãos do governo — como a Controladoria-Geral da União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério da Justiça e o Ministério da Fazenda — apliquem punições separadas a uma mesma empresa pelos mesmos fatos. Para o partido, essa sobreposição de sanções viola a Constituição.

De acordo com o PV, os órgãos do governo com competência para processar, negociar e julgar não podem agir de forma isolada e sem coordenação. A legenda defende que essa falta de articulação entre as instituições revela uma falha do sistema jurídico porque fere o princípio que proíbe sanções múltiplas pelo mesmo motivo.

O partido pede que o STF interprete a lei de forma a evitar mais de uma sanção e deixe claro que, caso um órgão já tenha analisado e punido determinada conduta, os demais não podem aplicar novas punições pelos mesmos fatos. Como medida cautelar, solicita a suspensão imediata, em todo o país, de processos administrativos redundantes em trâmite no Cade até que o Supremo decida sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.846

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *