PROVA CONTRA SI MESMO : TSE reverte decisão do TRE-PA, por candidato usar documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico

PROVA CONTRA SI MESMO : TSE reverte decisão do TRE-PA, por candidato usar documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico

Na terça-feira, 15, o TSE reverteu a decisão do TRE/PA, que havia absolvido Jair Lopes Martins, eleito prefeito de Conceição do Araguaia/PA nas eleições de 2016. Martins foi acusado de apresentar certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização durante o registro de candidatura.

O relator do caso no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a gravidade do ato reside nas circunstâncias em que ocorreu. Ele observou que o TRE/PA reconheceu a existência de provas de que Martins não frequentou as escolas citadas nos documentos, mas considerou a CNH como suficiente para presumir sua escolaridade, permitindo assim a aprovação de sua candidatura.

Ferreira afirmou: “A documentação apresentada foi analisada por diversas instâncias eleitorais, comprometendo a confiança e a presunção de veracidade que a sociedade atribui aos documentos apresentados no processo eleitoral. Isso configura uma violação ao bem jurídico.”

Com isso, o relator ordenou que o TRE/PA prossiga com a investigação do caso, sendo apoiado por unanimidade pelos demais ministros. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, declarou: “Estamos todos de acordo que existem gravidade e materialidade suficientes para que se investigue o ocorrido e se ofereça a resposta adequada do Estado Democrático de Direito.”

Processo: 0000042-17.2019.6.14.0024
Leia a decisão.

 

Redação JA  /Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

 

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