A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel crucial na preservação da privacidade e proteção de dados pessoais. Para a população, entender essa interação é fundamental, pois a legislação oferece diversos benefícios, especialmente em relação à segurança da informação.
A LGPD exige a adoção de medidas administrativas e técnicas que aprimoram a cibersegurança. Essas práticas incluem a prevenção de fraudes, garantindo a confiabilidade dos dados. Além de tecnologias avançadas, a legislação envolve governança, gerenciamento de riscos e conformidade regulatória, abrangendo criptografia de informações, controle de acessos, implementação de camadas de segurança, análises e testes de segurança, e fortalecimento da autenticação.
Um Sistema de Gestão da Informação eficiente pode prevenir e monitorar processos e dados eletrônicos, proporcionando um ambiente seguro e eficaz tanto para empresas quanto para órgãos públicos. Isso inclui a vigilância constante da integridade das informações, prevenção de ataques e roubos de dados, recuperação rápida dos sistemas em situações emergenciais e acesso seguro às informações.
A Constituição Federal de 1988 consagra direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo a inviolabilidade de sua privacidade e dados nos incisos XI, XII e LXXII do artigo 5º. Esses dispositivos reforçam a importância da proteção da privacidade como um princípio essencial do ordenamento jurídico brasileiro, destacando a relevância da LGPD na vida cotidiana.
Mariana Vargas Sifuentes é analista de negócios/requisitos em uma empresa de tecnologia de Mato Grosso, advogada e membro ativo da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/MT.
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