A proposta legislativa, de autoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB), traz como justificativa a reparação de crimes como o ocorrido em maio de 2006 no Estado de São Paulo – ocasião em que mais de 600 pessoas foram mortas, sendo a maioria jovens negros e periféricos. Nesse episódio, a polícia militar paulista promoveu execuções sumárias como resposta a ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC). Da tragédia surgiu o movimento “Mães de Maio”, que dá nome ao PL, cujo objetivo é buscar reparação para mulheres que perderam familiares durante a operação.
O projeto trata de um amplo programa de enfrentamento aos impactos da violência institucional e revitimização de mães e familiares das vítimas e sobreviventes de ações violentas, tendo como seus principais objetivos a transparência e investigação das atividades policiais, a reparação das vítimas e seus familiares, a criação de políticas públicas de prevenção à violência e a responsabilização dos agentes envolvidos. O parecer da Comissão dos Direitos da Mulher, que teve relatoria de Danielle Aguiar Vasconcelos, e o da Comissão de Criminologia, cujo relator foi Rafael De Piro, definem que tais objetivos se coadunam com os valores constitucionais.
Segundo Danielle Vasconcelos, ao assegurar amparo jurídico, econômico, social e psicológico para familiares das vítimas de violência, o PL “garante a observância do princípio da dignidade da pessoa humana, tão caro à temática dos direitos humanos”. Citando outras garantias constitucionais, Rafael De Piro também destacou que a proposta, ao prevenir e combater a violência policial, está de acordo com o direito à segurança, à integridade e à vida; ao responsabilizar os agentes que cometerem atos criminosos, se coaduna com o princípio da legalidade, e, ao fornecer assistência integral às vítimas, segue o direito à assistência e à reparação.
De Piro ainda ressaltou que, “além de constituir resposta fundamental às violações de direitos humanos ocorridas no passado, o projeto se reveste de elevada importância ao prever a adoção de medidas (preventivas) destinadas a impedir a reiteração de tais eventos, reconhecendo e valorizando as ‘mães de maio’ como agentes de mudança e defesa dos paradigmas humanitários”. O advogado lembrou que propostas como essa são fundamentais para combater os altos índices de letalidade policial no Brasil, que faz 3,2 vítimas para cada 100 mil habitantes.
Citando o Tema 1.237 de repercussão geral, Vasconcelos afirmou que, além de estar de acordo com o que propõe a Constituição, o projeto “encontra-se em total consonância com a mais atual orientação jurisprudencial a respeito da matéria violência policial”. Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública.
Do ponto de vista do recorte de gênero, a análise da Comissão dos Direitos da Mulher também pontua que as mulheres, responsáveis pelo cuidado da casa e da família, são as que mais sofrem com o luto pelas vítimas da violência policial: “Comumente são as mulheres que terão que suportar a consequente carga emocional e financeira decorrente da violência policial cometida contra seus filhos e maridos, principalmente quando estamos falando da camada mais vulnerável da população, a que vive nas periferias”.
A autora da indicação que deu origem aos pareceres, Marcia Dinis, que é presidente da Comissão de Criminologia, também demonstrou apoio ao projeto. Ela afirmou que a proposta tem como grande qualidade a aproximação com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. “Além de lutar contra as violências estatais, também temos que prestar auxílio às mães e aos familiares dessas pessoas que são brutalmente assassinadas e que merecem atenção e estrutura”, declarou a advogada.
Por: Fernanda Pedrosa – Assessoria de Imprensa Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)Foto: reprodução