Proibição de atestado médico: medida é constitucional?

Proibição de atestado médico: medida é constitucional?

A recente decisão da prefeitura de Chapecó (SC) de iniciar a campanha “Atestado Responsável”, que impede a emissão de atestados médicos em duas unidades de saúde, sob o argumento de reduzir a alta demanda do serviço público, com a justificativa de que parte dessa procura seria motivada exclusivamente pela busca do documento. A medida reacendeu discussões sobre a constitucionalidade da medida, separação de competências e impactos diretos sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista.

A emissão de atestados integra a rotina clínica e é reconhecida nacionalmente como instrumento essencial para justificar a ausência do trabalhador por motivo de saúde, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao impedir que médicos emitam o documento, ainda que de forma localizada, o ato administrativo pode ultrapassar os limites legais e comprometer garantias fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade do trabalhador.

“Qualquer proibição dessa natureza tende a ser considerada inconstitucional porque interfere diretamente no exercício profissional da medicina e inviabiliza o acesso do trabalhador a um documento assegurado por lei”, afirma Agatha Flavia Machado Otero, advogada especialista em direito trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Direitos assegurados pela CLT ao apresentar atestado

A legislação trabalhista determina que, uma vez apresentado o atestado médico válido, o empregado tem o direito de se ausentar sem sofrer descontos ou penalidades. O documento é fundamental para comprovar incapacidade temporária, garantir afastamentos legais, registrar dias não trabalhados por motivo de saúde e evitar interpretações que possam resultar em advertências ou justa causa.

A advogada explica que impedir formalmente a emissão do atestado compromete todo esse mecanismo de proteção ao trabalhador. “Sem o documento, o trabalhador pode ficar vulnerável a punições injustas ou pode acabar desempenhando suas funções mesmo adoecido, por receio de eventuais sanções, o que contraria os princípios básicos de segurança e saúde no trabalho”, observa.

Limites da administração pública 

O Código de Ética Médica e a legislação federal asseguram ao médico autonomia técnica para emitir documentos que reflitam sua avaliação profissional. Qualquer tentativa de impedir essa prática, segundo a advogada, extrapola o poder regulamentar dos municípios.

“O gestor público não pode criar regras que interfiram na atividade médica ou limitem direitos trabalhistas estabelecidos nacionalmente. A emissão de atestados faz parte do ato médico, e qualquer restrição desse tipo tende a ser contestada judicialmente, em consonância com precedentes que reforçam a autonomia profissional do médico e os limites da regulação municipal”, finaliza a especialista.

Sobre a Dra. Agatha Flávia Machado Otero
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 494.814. Bacharela em Direito pela Universidade Santo Amaro. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.

 

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