A campanha eleitoral de 2026 terá seu início oficial em 16 de agosto, data marcada pela legalização de solicitações explícitas de voto, realização de gastos de campanha e ações de propaganda eleitoral. A divulgação gratuita via rádio e televisão terá início em 28 de agosto, estendendo-se até 1º de outubro, visto que o primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro. Essa definição de prazos é crucial para mitigar irregularidades que podem resultar em penalidades financeiras ou até mesmo na impugnação de candidaturas.
Em entrevista ao VGN nesta sexta-feira (16.01), o advogado e professor de Direito Eleitoral Hélio Ramos destacou que, antes do período oficial, atos de pré-campanha são permitidos desde que não incluam pedidos explícitos de voto ou despesas excessivas. O descumprimento desses limites, especialmente nas redes sociais e no impulsionamento pago, representa um dos principais riscos jurídicos que os pré-candidatos enfrentam atualmente.
A campanha eleitoral, em sentido estrito, inicia-se em 16 de agosto, permitindo todos os atos relacionados à propaganda, gastos eleitorais e solicitações de voto. A propaganda gratuita em rádio e TV se dá de 28 de agosto a 1º de outubro, antecedendo a eleição marcada para 4 de outubro.
Conforme esclarece o advogado Hélio Ramos, atos de pré-campanha podem ser realizados desde o início do ano eleitoral, desde que não caracterizem pedidos explícitos de voto e que os gastos sejam moderados, conforme estipulado pela RESOLUÇÃO Nº 23.610/2019 do TSE, especialmente em seu Art. 3º-A. A propaganda antecipada que contenha pedidos explícitos de voto ou divulgue conteúdo eleitoral em locais vedados poderá ser passível de multa.
No período conhecido como “janela partidária”, que se inicia em 5 de março e encerra à meia-noite de 3 de abril, deputados têm a oportunidade de trocar de partido sem risco de perder o mandato. Embora essa prática seja criticada por refletir a falta de uma cultura partidária robusta, não é vista como gravemente reprovável pelo eleitorado. Este fenômeno, no entanto, fragmenta as bancadas no Congresso e Assembleias, revelando uma busca por interesses pessoais em detrimento de compromissos ideológicos.
A desincompatibilização, que visa evitar a inelegibilidade decorrente do exercício de função pública, varia conforme o cargo, sendo o prazo máximo de seis meses antes da eleição, ou seja, até 3 de abril de 2026, para titulares do Executivo. É importante ressaltar que, no ano eleitoral, os prazos são rigorosos e contados em dias corridos.
Dr Hélio, explica que quanto à propaganda nas redes sociais, esta é regulada pela LEI 9.504/97—Lei Geral de Eleições—e pela Resolução TSE 23.610/2019, que permite a manifestação de opiniões pessoais sobre questões políticas, desde que não inclua pedidos explícitos de voto, com ênfase no que se convenciona chamar de “palavras mágicas” (ex.: vote em, eleja, apoie).
A Resolução TSE 23.610/2019 também estipula que o impulsionamento pago de conteúdo político é permitido na pré-campanha, desde que respeitados certos requisitos, como a contratação feita por partidos ou candidatos, a ausência de pedidos explícitos de voto, a moderação nos gastos e a transparência.
Os artigos 73 a 78 da Lei 9.504/97 definem condutas vedadas durante o período eleitoral, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como o uso de bens e servidores públicos, limites na publicidade institucional e a distribuição gratuita de bens, exceto em circunstâncias específicas.
Quanto a fiscalização deve ser efetiva, embora o cidadão seja o principal fiscal, detentor do poder de controle sobre a integridade do processo eleitoral. Partidos e candidatos também têm meios de assegurar a lisura do pleito e prevenir abusos.
As expectativas para a eleição incluem a continuidade da discussão sobre fake news, especialmente com o advento de novas tecnologias. A polarização política se mantém, mas a insatisfação do eleitor está crescendo, refletindo uma tendência de rejeição às disputas ideológicas que permeiam a atualidade. Temas como segurança pública, família e fé devem permanecer no cerne dos discursos eleitorais.
Hélio Ramos, cita que atualmente, a condução de uma campanha política requer planejamento e o envolvimento de profissionais capacitados: um advogado especializado em Direito Eleitoral para revisar a documentação do candidato, um contador com experiência na prestação de contas eleitorais, um especialista em marketing e um gestor de campanha para assegurar a eficácia da estrutura durante os 45 dias de campanha, evitando possíveis implicações legais no futuro.
Por fim, apesar das dificuldades, é essencial que a sociedade se conscientize sobre a importância do processo eleitoral. Com otimismo, espera-se que as eleições de 2026 sejam ainda melhores. Finaliza Hélio Ramos.
Redação JA/ Foto: reprodução
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