A Justiça de Mato Grosso determinou, na última segunda-feira (7), o afastamento cautelar do procurador do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva, pelo período de 90 dias. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da cidade.
Este afastamento é parte de uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), derivada das investigações da Operação Corrupção Delivery, que foi iniciada pela Polícia Civil em julho de 2023. Embora André esteja afastado de suas funções, ele continuará a receber seu salário, mas terá suspensas todas as verbas indenizatórias, como diárias e gratificações.
Segundo o MPE, o procurador é considerado uma figura central em um esquema de fraudes que envolve a emissão de notas fiscais fraudulentas por empresas associadas ao empresário Jussemar Rebuli Pinto, sem que houvesse a prestação efetiva de serviços ao município. O esquema implicava duas secretárias municipais e a adulteração de processos internos para autorizar pagamentos indevidos.
Além disso, o Ministério Público revelou que os envolvidos no esquema ajustavam previamente os valores das notas falsas, criavam itens fictícios com base em fraudes anteriores e designavam contas de terceiros, como a do sobrinho do procurador, Bruno de Freitas Goulart, e a do advogado Maxsuelber Ferrari, para receber os montantes desviados.
As trocas de comunicação sobre as irregularidades eram realizadas por meio de e-mails pessoais e aplicativos de mensagens, fora dos canais oficiais, a fim de evitar a detecção.
Até o momento, os desvios identificados totalizam R$ 18.338,14, mas o MPE suspeita que o valor total seja significativamente maior, dado que as práticas fraudulentas ocorreram durante os anos de 2021 e 2022.
O MPE ainda mencionou que, mesmo após o início das investigações, André continuou a cometer irregularidades, incluindo uma tentativa de homologação de um acordo trabalhista de R$ 260 mil em desacordo com a legislação municipal, além de solicitar o depósito de honorários sucumbenciais diretamente em sua conta pessoal, desrespeitando a Lei Municipal nº 786/2020.
Na decisão judicial, a juíza ressaltou que o afastamento era necessário para proteger o andamento do processo e evitar a repetição das irregularidades. Ela destacou que a permanência de André em seu cargo poderia representar um risco ao patrimônio público e à integridade da administração.
“As ações mencionadas não apenas infringem os princípios da Administração Pública (como legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições), mas também demonstram de forma indiscutível o potencial do requerido para continuar agindo contra o patrimônio público enquanto estiver no exercício de sua função”, declarou a magistrada.
Assim, a juíza concluiu que o afastamento cautelar é não apenas legal, mas essencial para a proteção do interesse público, pois permitir a continuidade de André na Procuradoria do Município significaria uma autorização tácita para o prosseguimento da dilapidação dos recursos públicos e o enfraquecimento das estruturas de controle e legalidade.
Redação JA/ Foto: reprodução

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