O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou um endurecimento nas diretrizes referentes ao uso de conteúdo gerado ou modificado por inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais de 2026. Como parte desta iniciativa, a corte determinou que as empresas de tecnologia elaborem um plano de conformidade visando a prevenção de ilícitos.
Essas deliberações foram aprovadas pelo colegiado na noite da última segunda-feira (2 de março), durante a promoção de alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as atividades de propaganda eleitoral nas eleições.
Conforme já estabelecido nas eleições de 2024, é imprescindível que qualquer material produzido ou modificado por IA seja devidamente rotulado. Para o ano em questão, será vedada a circulação de novos conteúdos no intervalo de 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito.
De acordo com o ministro Nunes Marques, relator das alterações, a medida tem por objetivo “evitar surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”. Esta configuração representa a norma mais restritiva já instituída pelo TSE para as eleições gerais.
Adicionalmente, a corte determinou a responsabilização solidária das empresas provedoras de aplicações — como as grandes plataformas tecnológicas que servem de suporte às campanhas eleitorais — em situações de disponibilização inadequada de conteúdo gerado por IA.
Ficou também estabelecida uma regra que proíbe o oferecimento de sistemas de IA que realizem recomendações de candidaturas, com a intenção de impedir a interferência algorítmica na escolha dos votos, especialmente entre os eleitores indecisos.
Outra inovação é a proibição do uso de IA para a prática de violência política, com ênfase na proteção das mulheres. A utilização de tais ferramentas para modificar imagens ou vídeos que contenham cenas de nudez, sexo ou pornografia está estritamente vedada. “A misoginia, seja no ambiente digital ou fora dele, jamais será tolerada”, declarou Nunes Marques.
Plano de Prevenção para Empresas de Tecnologia
No âmbito das grandes empresas de tecnologia, as alterações aprovadas pelo TSE impõem que essas entidades tenham a obrigação de eliminar “perfis falsos, apócrifos ou automatizados” sempre que houver prática reiterada de condutas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.
Apesar de tal determinação ser considerada tímida e pouco proativa, ela é acompanhada da obrigação de desenvolver um plano de conformidade voltado à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.
“As alterações não visam constituir um pacote de medidas que ameacem e reprimam atos dentro do processo eleitoral, tampouco inibam a concorrência pelo voto. Ao contrário, busca-se fomentar o debate no mundo real, enfatizando a liberdade de comunicação de candidatos e garantindo a livre manifestação do eleitorado”, afirmou Nunes Marques.
Regras Gerais
O TSE também aprovou a alteração ou criação de outras seis resoluções que têm como objetivo regulamentar o processo eleitoral, abrangendo os seguintes tópicos:
- Escolha e registro de candidatos;
- Representações, reclamações e direito de resposta;
- Ilícitos eleitorais;
- Fiscalização e auditoria do sistema de votação;
- Resolução do cidadão;
- Calendário eleitoral.
0600748-13.2019.6.00.0000
0600751-65.2019.6.00.0000
0600745-58.2019.6.00.0000
0600043-39.2024.6.00.0000
0600747-28.2019.6.00.0000
0600279-20.2026.6.00.0000
0600273-13.2026.6.00.0000
Redação JA / Foto: reprodução
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