Presidente do TJMT acolhe solicitação da OAB-MT sobre cobrança de custas em duplicidade

Presidente do TJMT acolhe solicitação da OAB-MT sobre cobrança de custas em duplicidade

Em resposta a um questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que, ao redistribuir um processo de uma Comarca para outra devido a questões de competência, não é permitido cobrar custas judiciais, taxa judiciária ou diligências que já tenham sido pagas na Comarca de origem.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, após discussão no Conselho Seccional, enviou um ofício solicitando providências. Isso ocorreu porque alguns juízes estavam exigindo o pagamento em duplicidade das custas e taxas nos casos em que havia uma decisão de declínio de competência territorial. Um exemplo citado foi um processo protocolado em Canarana, onde as custas iniciais foram pagas, mas, ao ser redistribuído para Paranatinga, o juiz de lá intimou os autores a pagarem novamente as custas e a taxa judiciária, sob pena de indeferimento.

Após essa solicitação da OAB, o TJMT concluiu que “a remessa do processo, em razão do reconhecimento da incompetência, não representa cancelamento da distribuição inicial, sendo as custas judiciais já pagas no juízo declinante plenamente aproveitáveis”.

Com essa conclusão, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que todos os magistrados de primeiro grau sejam informados sobre a decisão. Ela enfatizou que “o reconhecimento da incompetência pelo juízo não interrompe ou encerra a prestação jurisdicional em andamento, permitindo o aproveitamento de atos processuais”.

Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, comentou: “Nosso questionamento foi feito após discutirmos o tema em Sessão do Conselho Seccional. A decisão do TJMT atende a uma reivindicação da advocacia que estava enfrentando esse problema em algumas Comarcas. A conclusão do Tribunal confirma o que está previsto na resolução do TJ de 2018 e orienta todos os juízes a restabelecer a regra definida.”

 

Redação JA/ Foto: Leonardo Galle Rocha

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