O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu trechos da Constituição de Mato Grosso que impõem requisitos para a criação de unidades de preservação de domínio público em propriedades privadas do estado. A liminar foi concedida na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República questionou regras inseridas na Constituição estadual pela Assembleia Legislativa mato-grossense por meio da Emenda Constitucional 119/2024. Os dispositivos condicionam a criação de unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.
Ao analisar o pedido, Alexandre verificou que há indícios de violação da competência da União, em linha com precedentes já firmados pelo STF. Ele ressaltou ainda a urgência da medida, uma vez que a manutenção da norma estadual poderia impedir a criação de unidades de conservação e gerar prejuízos ao meio ambiente. Com informações da assessoria de imprensa do STF/ Foto: reprodução.
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ADI 7.842
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