O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, condenou a Prefeitura a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, à farmacêutica Carla Elisa Ronqui, ex-servidora temporária, por irregularidades no processo que resultou em sua demissão por justa causa em 2016.
A decisão, publicada na sexta-feira (6), também anulou o ato de demissão, apontando violação ao devido processo legal.
Carla ingressou com a ação em dezembro de 2020, alegando ter sido vítima de perseguição política e assédio moral durante seu vínculo com a administração municipal.
Contratada temporariamente em março de 2016, foi exonerada em outubro do mesmo ano, em pleno período eleitoral. Após recomendação do Ministério Público Eleitoral, que considerou a demissão ilegal, ela foi readmitida.
No entanto, relatou ter sido alvo de retaliação, sendo deslocada para funções fora de sua área de formação e impedida de atuar na farmácia central. Conforme a decisão, a servidora foi mantida “de castigo” na recepção da Secretaria de Saúde.
Semanas depois, foi novamente demitida, desta vez por justa causa, com base em um processo administrativo disciplinar.
A prefeitura defendeu a legalidade do procedimento, alegando que apurava condutas como recusa no fornecimento de medicamentos, insubordinação e difamação em redes sociais.
No entanto, o juiz identificou vícios graves no processo, como a falta de contraditório e ampla defesa — garantias constitucionais válidas mesmo para servidores temporários.
O magistrado também destacou a rapidez incomum da tramitação e o contexto das demissões sucessivas após a intervenção do Ministério Público como indícios de desvio de finalidade. “A alegação de perseguição, embora difícil de comprovar diretamente, ganha verossimilhança diante do histórico de demissões e da ausência de garantias legais no processo administrativo”, escreveu o juiz.
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