PRAZO 10 ANOS: STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais

Ministros do STF tornar ex-assessor de Moraes réu sob acusação de vazamento de mensagens

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/8), que as companhias de energia elétrica, como Light e Enel, devem restituir os valores cobrados a mais de seus clientes devido à inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. Os magistrados concordaram unanimemente sobre esse aspecto, mas precisaram chegar a um acordo em relação ao prazo de prescrição dos créditos, que agora foi definido em dez anos.

No mês de setembro do ano passado, os juízes já tinham formado uma maioria para aprovar a norma que permite a devolução dos valores pagos a mais. No finalfoi adotada sugestão do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu o prazo de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. O ministro Luiz Fux votou a favor de um prazo de cinco anos, enquanto o ministro Flávio Dino propôs a ideia de que não houvesse prescrição.

Para solucionar a questão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou a interpretação do relator, com a anuência dos demais ministros. Portanto, a seguinte tese foi estabelecida:

O pedido foi parcialmente acolhidoconforme o relator, para dar uma interpretação em conformidade com a Lei 14.385/2022, de modo a definir que a destinação dos valores de indébito tributário restituídos:

1) Deve permitir a dedução dos tributos que incidem sobre a devoluçãoalém dos honorários específicos gastos pelas concessionárias para lograr a repetição do indébito;

2) Deve respeitar limite de dez anos, contados a partir da data da devolução efetiva do indébito pelas distribuidoras, ou da homologação final da compensação realizada por elas.

Os valores se referem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, que foi repassado aos consumidores. Em 2017, o Supremo estabeleceu a exclusão do imposto e, a partir disso, as empresas passaram a ter créditos tributários. Além do mais, uma lei de 2022 obrigou as distribuidoras a restituírem também o que foi cobrado de forma irregular dos consumidores.

Observação de Gilmar

Durante a sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes comentou que há uma ironia na situação: “Aqui está a prova matemática de que o tribunal errou ao declarar a inconstitucionalidade do ICMS nesta questão. Ele errou. Como temos outras causas em andamento, é importante que estejamos cientes.”

Aqui ainda há devolução. Portanto, é prudente que manejemos com cuidadopois aqui está a prova matemática de que a decisão de incluir o ICMS no PIS/Confins resultou em uma base de cálculo mais ampla e na redução da alíquota”, continuou o decano da corte. “Existem outros processos que envolvem essa questão de tributos sendo utilizados como base de cálculo para outro tributo, é fundamental que estejamos atentos.”
juiz mencionou a conhecida Tese do Século, estabelecida em 2017 pelo tribunal, que decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, pois considera que esse imposto não faz parte da receita das empresas e, portanto, não deve ser considerado no cálculo dos tributos.

ADI 7.324

 

Redação JA/ Foto: Gustavo Moreno/STF

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