Pix “Não promoverá grande mudança”, diz especialista de nova regra do pix

Pix "Não promoverá grande mudança", diz especialista de nova regra do pix

A nova instrução normativa 2.219/24, editada pela Receita Federal e regula o reporte de movimentações via pix, já está em vigor, gerando diversas dúvidas entre contribuintes.

Para esclarecer essas questões, conversamos com a especialista em Direito Tributário Betina Grupenmacher. Segundo ela, a normativa não altera significativamente as obrigações atuais de pessoas físicas e jurídicas, mas incorpora o pix, juntamente com outras operações digitais como cartões de crédito, no conjunto de dados financeiros que as instituições devem reportar à Receita quando excederem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

Betina explica que essas informações já eram prestadas há muitos anos, mas agora passam a agregar o rol de dados transmitidos para a Receita Federal do Brasil também as movimentações com pix, cartão de crédito e outras operações financeiras de natureza digital, que superem os limites estabelecidos no art. 15 da referida instrução normativa.

“Vivemos hoje em um ambiente de transparência fiscal global. Cada vez menos, com a ajuda da inteligência artificial, será viável ocultar rendimentos das administrações fazendárias. Temos que nos conformar com fiscalizações cada vez mais severas e se a renda declarada for compatível com as movimentações financeiras, nada há a temer.”

Na análise da advogada, o propósito da referida instrução normativa não é tributar aqueles que realizem operações acima dos valores indicados, mas sim possibilitar que a Receita Federal confronte os rendimentos informados na declaração de imposto de renda com as despesas realizadas, que devem ser compatíveis entre si.

“Daí a importância de se emitir notas fiscais, por exemplo, e submeter à tributação todas as receitas. Se tal procedimento for adotado, a transferência de informações bancárias para a administração fazendária federal não causará nenhuma espécie de prejuízo ao contribuinte. Se por outro lado a Receita, ao checar as informações da declaração de imposto de renda verificar inconsistências, poderá autuar o contribuinte, que, por sua vez, tem a oportunidade de se defender prestando os devidos esclarecimentos.”

Portanto, poderá ser considerada irregular a operação financeira cujos recursos não tiverem origem declarada e submetida a tributação. “Se os recursos utilizados forem compatíveis com os declarados e submetidos à tributação, não há irregularidade.”

Fiscalização x Sigilo

A tributarista também não vê inconstitucionalidade ou agressão à LGPD na IN. “Como esclareci, as informações financeiras já vêm sendo transmitidas à Receita Federal há muitos anos sem efetiva agressão ao direito à privacidade.”

Betina esclarece que a Constituição Federal, em seu artigo 145, §1º, prevê que todos deverão ser tributados segundo sua capacidade econômica e, para tanto, é facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, desde que respeitados os direitos individuais, ou seja, o direito à privacidade, e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. “Ou seja, a IN em questão não fere o sigilo bancário segundo o meu entendimento.”

Ademais, o STF recentemente reiterou o seu posicionamento de que a transferência de dados bancários por instituições financeiras aos fiscos não caracteriza quebra de sigilo bancário, que é constitucionalmente vedada.

Sem taxação

A Receita Federal publicou nota esclarecendo que não existe qualquer tributação sobre pix, “e nunca vai existir”. O que ocorreu, disse a instituição, foi uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras.

Como dito acima, a instrução normativa 2.219/24 obriga bancos a prestarem informações relativas às operações financeiras superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas; e R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A novidade gerou dúvidas e uma onda de fake news no sentido de que o pix seria taxado, informação que foi desmentida pela RF.

 

Fonte: Migalhas/ Foto: Adobe Stock

 

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