PERGUNTE A QUEM SABE: TSE estuda negociar acordos com empresas de IA contra abusos eleitorais

PERGUNTE A QUEM SABE: TSE estuda negociar acordos com empresas de IA contra abusos eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral estuda a possibilidade de negociar acordos institucionais com empresas desenvolvedoras e fornecedoras de sistemas de inteligência artificial, com o objetivo de estabelecer mecanismos de prevenção contra abusos nas eleições de 2026.

A ideia foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal e atualmente membro substituto do TSE. Ele falou sobre o tema na abertura das audiências públicas sobre as resoluções que vão orientar o processo eleitoral de 2026.

O magistrado classificou como avanços as inovações promovidas pelo TSE para as eleições municipais de 2024, como a imposição de obrigações às empresas de tecnologia e a proibição de uso de determinados recursos, como os deep fakes.

Ele disse que o próximo passo deve ser fortalecer e atualizar as redes de cooperação interinstitucional. A ideia é alcançar autoridades com expertise em temas relacionados ao ambiente digital, como a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as empresas de IA.

Esses acordos serviriam para viabilizar medidas preventivas: rastreio de conteúdos gerados por inteligência artificial; salvaguardas contra abuso de ferramentas de deep fakes; e respostas céleres ao uso ilícito ou eleitoralmente desestabilizador dessas tecnologias.

“Tal iniciativa pode contribuir para a maior segurança técnica, agilidade decisória e legitimidade institucional na resposta a desafios complexos associados ao uso de inteligência artificial”, disse Gilmar.

Ele ainda propôs ao TSE a criação de uma força-tarefa técnico-pericial: um grupo de especialistas e integrantes de centros de pesquisas universitários que possam atuar durante o processo eleitoral na análise de conteúdos digitais.

Papel eleitoral da IA
Até o momento, a minuta apresentada pelo TSE com a proposta de atualização da Resolução 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, não oferece alterações relevantes sobre o tema (clique aqui para ler o documento).

Ela estabelece que qualquer conteúdo gerado por IA que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou do som precisa ser rotulado. Além disso, determina que, após notificação, a plataforma que o hospeda deve adotar providências para apuração e indisponibilização.

Na audiência pública, a professora Laura Schertel Ferreira Mendes, filha do ministro Gilmar, falou em nome do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e propôs a criação de deveres específicos para as empresas de IA na resolução da propaganda eleitoral.

Entre elas, a obrigação de informar sobre os melhores meios para identificar conteúdo sintético, a adesão a padrões que permitam sua identificação e a implementação de mecanismos de marcação automática dessa informação.

Ana Júlia Bernardi, representando o Instituto Democracia em Xeque, sugeriu inserir na resolução (artigo 29, parágrafo 8º) um veto ao uso de inteligência artificial para promover engajamento de postagens e manipulação de algoritmo, alcance ou percepção pública. “Aqui não importa apenas quem publica, mas quem financia e quem amplifica.”

Já o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves deu a ideia de incluir no texto uma multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem divulgar fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com uso de IA.

Na prática, essas punições já são aplicadas pela Justiça Eleitoral, por uma conjunção das normas do artigo 9º-H da resolução com a interpretação extensiva do TSE para o artigo 57-D da Lei das Eleições.

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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