OFFICE CRIME: esposa de advogado processa Estado e pede indenização por danos morais após operação da Polícia Civil em Cuiabá

Pedido se baseia em atentado à inviolabilidade do domicílio, à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.

Tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, ação de indenização por danos morais proposta por Juliana Magalhães contra o Estado de Mato Grosso. Ela é esposa do advogado Gaylussac Dantas Araújo e o processo é decorrente da chamada Operação Office Crime, deflagrada pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso para investigar o homicídio do advogado Renato Gomes Nery.

Na ação, a autora sustenta que teve sua residência alvo de mandados de busca e apreensão em novembro de 2024 e fevereiro de 2025, mesmo sem qualquer vínculo com os fatos investigados. À época da primeira diligência, ela estava em estágio avançado de gestação e acompanhada da filha de três anos. Conforme relatado na petição inicial, a entrada dos policiais armados na residência teria causado intenso abalo psicológico, medo e sensação de violação da intimidade familiar.

De acordo com o processo, a autora afirma que os agentes realizaram buscas consideradas por ela desproporcionais e que bens pessoais foram apreendidos, entre eles o celular de seu esposo, que permaneceu sob custódia estatal por meses. A defesa sustenta que não houve posterior indiciamento ou convocação formal do casal para prestar esclarecimentos e que, ao final das investigações, outras pessoas foram identificadas como responsáveis pelo crime, sem ligação com a família.

Outro ponto central do pedido de indenização é a exposição midiática decorrente da operação. A petição menciona diversas reportagens que associaram o nome do advogado investigado à existência de “barras de ouro” e a suposta participação em um “escritório do crime”. Segundo a autora, as informações divulgadas seriam distorcidas ou descontextualizadas, o que teria gerado constrangimento público, abalo à honra e prejuízos à reputação da família, inclusive em ambientes sociais e religiosos que frequentavam.

A ação fundamenta o pedido no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, além de apontar violação à inviolabilidade do domicílio, à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana.

OFFICE CRIME

Recente decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a devolução dos bens apreendidos do advogado Gaylussac Dantas Araújo. Por 11 meses, os bens permaneceram sob custódia, sem que houvesse oferecimento de denúncia pelo Ministério Público contra o advogado. A Terceira Câmara Criminal reconheceu que a investigação principal já havia resultado na denúncia de outros indivíduos e que não houve acusação formal contra Gaylussac e outros apelantes.

Conforme a decisão, relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli, os bens foram encaminhados apenas para guarda no Setor de Apreensões do Fórum, sem comprovação de realização de perícia nos dispositivos eletrônicos. Os magistrados destacaram que o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal assegura a duração razoável do processo, princípio aplicável também às medidas cautelares, e que a manutenção indefinida de bens apreendidos, sem justificativa concreta e atual, viola esse postulado.

Em manifestação pública, Gaylussac afirmou que teve seu nome envolvido em uma investigação que promoveu “devassa” em sua vida profissional e pessoal pelo simples fato de possuir endereço profissional no mesmo espaço físico que foi alvo das buscas. Para ele, a devolução dos bens sem que tenha sido ouvido formalmente ilustra os excessos cometidos pela operação.

 

Redação JA com Assessoria/ Foto: divulgação

 

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