A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) condenou um condomínio residencial localizado na cidade de Águas Claras (DF), em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. O entendimento foi de que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro do edifício, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador.
Na ação, o trabalhador disse que, durante o expediente, foi alvo de xingamentos e ameaças de morte, que lhe causaram abalo emocional.
Em pedido de reparação moral na Justiça do Trabalho, argumentou que a administração do edifício deveria ter tomado providências para evitar esse tipo de violência. A pretensão do trabalhador foi negada em 1ª instância, motivo que o levou a recorrer ao TRT-10.
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