OBRIGAÇÕES GERENCIAIS: STF valida norma do TSE sobre desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios

OBRIGAÇÕES GERENCIAIS: STF valida norma do TSE sobre desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios

O Supremo Tribunal Federal confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, deu-se no julgamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde (PV).

Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, argumentou que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro, nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de legendas regionais, estaduais ou municipais.

Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais. Com informações da assessoria de imprensa do STF, Foto: reprodução.

ADI 7.415

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *