O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (4/2) se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que é derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O caso teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.382.
A discussão chegou ao STF por meio de um recurso do MP paulista, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a arcar com as despesas de um processo no qual foi derrotado. Nessa ação, o órgão pediu que um ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) ressarcisse o erário por transações irregulares.
Cícero Amadeu Romero Duca, que comandou a Câmara de Jandira entre os anos de 2001 e 2002, havia sido condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu anular a penhora na Justiça. E o MP foi condenado ao pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência.
Amici curiae
O julgamento começou com as sustentações orais dos advogados das partes e de amici curiae (amigos da corte). Wallace Paiva Martins, subprocurador-geral de São Paulo, sustentou que a função do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais por meio de ações civis não pode ser balizada em uma relação economicista de custo-benefício. Ele ressaltou a posição, já manifestada no recurso, de que a decisão da corte paulista feriu a Constituição Federal.
Por outro lado, Alberto Ferrari Júnior, o advogado de Cícero Duca, defendeu que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais é do MP, que não apenas perdeu a ação, mas deu causa a uma demanda judicial desnecessária, que forçou seu cliente a contratar advogados e se defender em inúmeras instâncias.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o interesse público do MP e sua importância na ordem constitucional. Ele argumentou que a decisão pode “reduzir prerrogativas” do órgão e debilitar sua atuação.
“Este tribunal, em diversas oportunidades, avaliou a validade dessas prerrogativas (do Ministério Público) e as admitiu justamente partindo dessa premissa da importância singular do Ministério Público na ordem constitucional, no sistema constitucional brasileiro. Se é assim, a redução de prerrogativas que envolvam um debilitamento da atuação do Ministério Público seria uma regressão no sistema constitucional, justamente quando o sistema mais precisa dessa atuação dos órgãos que defendem esses interesses sublimes e superiores da Constituição.”
Gonet reforçou seu parecer pela inconstitucionalidade da possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas processuais e disse que isso reduziria sua atuação a uma perspectiva menor, “simplesmente financeira-orçamentária”.
O julgamento foi interrompido após as sustentações orais.
ARE 1.524.619
Tema 1.382
Fonte: Conjur / Foto: reprodução
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