O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que determina a revisão, no prazo de até 60 dias, das verbas pagas a membros dos Poderes e seus servidores, por órgãos federais, estaduais e municipais. As parcelas que não possuem previsão legal expressa (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser suspensas imediatamente após esse período.
A decisão abole os chamados “penduricalhos”, que são classificações de verbas indenizatórias que, na prática, elevam os salários e permitem a superação do teto remuneratório estabelecido pela Constituição.
O Ministro apontou que o STF já se deparou em várias oportunidades com a invalidade de normas que criam valores remuneratórios velados, pagos a servidores pelo exercício de funções ordinárias. Destacou que a Corte tem se posicionado reiteradamente em prol do respeito aos parâmetros constitucionais em relação à ultrapassagem do teto.
Como ilustrações, o Ministro mencionou o “auxílio-locomoção”, mesmo sem comprovação de deslocamento; a licença compensatória que pode ser convertida em dinheiro; o “auxílio-educação” sem respaldo efetivo; e denominações inapropriadas para serviços públicos, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
O Ministro enfatizou que a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 admite apenas as verbas indenizatórias previstas em lei nacional aprovada pelo Congresso. Contudo, mais de um ano após sua promulgação, a referida lei não foi promulgada. Esse hiato legislativo configura, segundo o Ministro, uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
Na liminar, foi solicitado que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre e Hugo Motta, fossem informados da decisão, a fim de que se possam implementar as providências legislativas necessárias à criação da lei prevista pela EC 135/2024, que deverá definir claramente quais verbas indenizatórias são aceitas em âmbito nacional.
Enquanto a nova lei não for promulga, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem reavaliar, no prazo de 60 dias, a legalidade das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente atribuídas aos membros de Poder e seus servidores. As verbas não amparadas por lei devem ser suspensas ao final do período estipulado.
Após esse prazo, os dirigentes dos Poderes e das entidades autônomas devem publicar ato motivado, detalhando cada verba, seu valor, método de cálculo e fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, esta responsabilidade caberá aos respectivos Conselhos Nacionais, cuja deliberação será vinculativa para todos os tribunais e órgãos do Ministério Público.
A decisão, já em vigor, será submetida ao Plenário para referendo, dada sua “relevância, alcance e urgência”, em sessão presencial a ser agendada pela Presidência da Corte.
A liminar foi proferida na Reclamação (RCL) 88319, que foi ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Os procuradores argumentam que a remuneração total da carreira deve corresponder ao subsídio integral dos ministros da Corte.
Redação JA / Foto e vídeo : Rosinei Coutinho – STF
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