Ministro Gilmar Mendes do STF defende limite a penduricalhos, mas reconhece salários defasados do judiciário

Ministro Gilmar Mendes do STF defende limite a penduricalhos, mas reconhece salários defasados do judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta sexta‑feira (27), em Cuiabá, a legitimidade da recente intervenção daquela Corte na regulamentação das vantagens eventuais percebidas por magistrados e membros do Ministério Público, comumente designadas “penduricalhos”.

De acordo com suas declarações, o teto remuneratório e os subsídios percebidos por juízes e procuradores tornaram‑se defasados, circunstância que propiciou a criação de gratificações de compensação, as quais ora demandam delimitação em razão de terem alcançado patamar extremado. O debate foi impulsionado pela decisão do ministro Flávio Dino, proferida em fevereiro, que vedou a instituição de novas vantagens remuneratórias que ultrapassem o teto constitucional nos Três Poderes.

No dia 25 de março, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin apresentaram proposta tendente a limitar o quantum das referidas parcelas a 70% do subsídio percebido pelos servidores desses órgãos. Aplicada aos membros do Supremo, que aufiram o teto do funcionalismo público — atualmente fixado em R$ 46.300,00 — tal limitação implicaria, em tese, que as vantagens adicionais poderiam atingir, no máximo, aproximadamente R$ 32.410,00.

Segundo o ministro, ao longo dos anos verificou‑se que os tetos e subsídios ficaram defasados, o que ensejou a formulação de mecanismos compensatórios e a criação de diversas gratificações, culminando em distorções. “Isso chegou a um paroxismo, a uma situação extremada”, declarou Gilmar, ao justificar a necessidade de o Tribunal proceder à delimitação e à clarificação das normas, reconhecendo simultaneamente a defasagem salarial e a eventual reconstituição de gratificações preexistentes.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a remuneração média bruta dos magistrados em 2025 situou‑se em R$ 95.900,00, ao passo que o teto remuneratório constitucional, anualizado e computadas férias e 13º, corresponde a cerca de R$ 52.800,00.

Ao caracterizar o fenômeno como “fora de controle”, o ministro consignou que a intervenção do STF visou estabelecer parâmetros claros, de modo a evitar que não haja limite na criação de vantagens. Ressaltou ainda que a medida pretendeu suprir uma falha de atuação dos próprios órgãos de controle — CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que, segundo seu entendimento, haviam perdido domínio sobre o processo.

“O objetivo é encontrar um meio adequado para conferir remuneração justa ao magistrado, ao mesmo tempo em que se delimite a criação de novas vantagens, evitando‑se que ‘o céu seja o limite'”, afirmou. Gilmar concluiu que a atuação do Tribunal foi imprescindível para clarificar as regras e coibir aumentos não justificados nas despesas decorrentes da autonomia administrativa das cortes.

Redação JA / Foto e Vídeo reprodução

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