Ministro do STF Gilmar Mendes e família se livra de acusações por crime ambiental em propriedades rurais em MT

Ministro do STF Gilmar Mendes e família se livra de acusações por crime ambiental em propriedades rurais em MT

ILHÃO DE MOTIVOS
Habeas Corpus perdeu a sua essência, afirma o ministro Ribeiro DantasO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi absolvido em cinco ações civis públicas propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que o acusavam de provocar danos ambientais em propriedades rurais na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai, em Diamantino (MT). As sentenças foram emitidas entre março e abril pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, da Comarca de Diamantino.

As alegações diziam respeito às fazendas Rancho Alegre, São Cristóvão, Pantanal II – Buriti Grande e Estreito do Rio Claro. O MP-MT afirmava que houve desmatamento ilegal, uso inadequado de agrotóxicos e falta de licenciamento ambiental. Contudo, a Justiça determinou que não havia evidências suficientes para imputar responsabilidade ao ministro e seus familiares pelas infrações mencionadas.

A defesa de Gilmar Mendes apresentou diversos documentos, como Cadastros Ambientais Rurais (CAR), Autorizações Provisórias de Funcionamento (APFs) e licenças ambientais válidas, que demonstrariam a conformidade das atividades nas propriedades.

Em suas decisões, o juiz André Gahyva enfatizou que não foi provado o dano ambiental real nem a conexão entre as ações dos réus e os impactos alegados. Em uma das ações, o magistrado observou que o desmatamento ocorreu antes da aquisição da área pela família do ministro. Em outras situações, laudos técnicos indicaram que os níveis de agrotóxicos estavam dentro dos limites permitidos e que o uso de sementes transgênicas era permitido na região.

As decisões seguiram a interpretação de que, mesmo em casos de responsabilização ambiental objetiva — que não requer prova de dolo ou culpa — é fundamental comprovar tanto o dano quanto a relação de causalidade com a conduta do réu. Assim, todas as ações foram julgadas improcedentes, isentando Gilmar Mendes e seus familiares de qualquer obrigação de reparação.

O Ministério Público de Mato Grosso ainda pode optar por recorrer das sentenças.

 

Redação JA / Foto: reprodução internet

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