A revalidação de restos a pagar já cancelados significa, na prática, uma nova autorização de gasto desprovida de lastro na lei orçamentária vigente.
Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trecho de um projeto de lei aprovado que permitia a liquidação de repasses já cancelados da emendas de relator (RP-9).
Esse tipo de emenda, que compunha o chamado “orçamento secreto”, foi barrado pelo STF por não ter mecanismos de transparência e controle. A medida do Congresso poderia liberar até R$ 1 bilhão em emendas já vencidas por meio de restos a pagar — despesas não liquidadas do orçamento anterior.
A decisão atinge o artigo 10 do Projeto de Lei Complementar 128/2025, aprovado em dezembro de 2025 e enviado à sanção presidencial.
A ação foi ajuizada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade, que alegaram que a manobra legislativa visava “revalidar” asemendas de relator, violando o princípio da anualidade e a coisa julgada constitucional.
Inconstitucionalidade
Ao analisar o pedido, o ministro relator destacou que, embora a norma impugnada mencione a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida busca, na prática, “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional” pelo STF.
Dino fundamentou que o restabelecimento desses valores rompe a “cadeia normativa que estrutura o regime constitucional das finanças públicas”, pois dissocia a despesa do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA), ferindo os princípios da anualidade e da segurança jurídica.
A decisão também apontou vício de iniciativa no projeto. Por versar sobre matéria de execução orçamentária e gestão financeira, a proposição invadiu competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Dever de contenção fiscal
Em sua fundamentação, o ministro inseriu o caso no contexto das graves dificuldades fiscais do país, alertando que o dever de colaboração para o equilíbrio das contas públicas recai sobre todos os Poderes. O magistrado comparou a tentativa de reviver o orçamento secreto a outras práticas que devem ser combatidas, como o excesso de benefícios no Judiciário.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”, afirmou Dino, complementando que o Estado deve evitar também “penduricalhos remuneratórios” e isenções fiscais sem avaliação de impacto.
Controle preventivo
O STF admitiu o mandado de segurança preventivo — medida excepcional — por entender que o projeto de lei apresenta risco imediato e ofensa direta a cláusulas pétreas, como a separação dos Poderes. A liminar determina que, caso o projeto seja sancionado pelo Presidente da República, os efeitos do artigo 10 permaneçam suspensos até o julgamento definitivo do mérito.
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MS 40.684
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução internet
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