Magistrado marca julgamento de oito réus acusados de integrar um esquema de desvio de R$ 101 milhões da Conta Única do Estado de MT

Magistrado marca julgamento de oito réus acusados de integrar um esquema de desvio de R$ 101 milhões da Conta Única do Estado MT

A Justiça do Estado de Mato Grosso designou a audiência de instrução e julgamento, para o dia 14 de julho de 2026, às 14h (horário de Mato Grosso), relativa à ação penal que tem como rés/os acusados oito pessoas imputadas de participação em esquema de desvio de recursos da Conta Única do Estado, efetuado mediante utilização do sistema de pagamentos BB Pag, no período compreendido entre 2003 e 2011, no montante aproximado de R$ 101 milhões.

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Jean Garcia de Freitas Bezerra, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, com publicação em 25 de março de 2026. Respondem à imputação penal: Sílvio da Silva Rondon, Luzanil Correa de Souza Martins, Benedita Ribeiro Cruz, Gabriel Nogueira Marqueto, João Pires Modesto Filho, Clarisse Aparecida Schmitt Basso, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho.

Conforme a peça acusatória, os investigados teriam participado do desvio de verbas públicas por intermédio do sistema BB Pag, ferramenta então utilizada pela Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado para a realização de pagamentos oficiais, promovendo transferências para contas bancárias de diversas pessoas físicas. Documentos dos autos indicam que Marinete Ferreira Alves e Celso Alves Pinho celebraram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Estadual; o teor do acordo permanece resguardado.

O magistrado afastou a existência de litispendência ou duplicidade processual referente aos feitos apontados como eventualmente conflituosos. Nesse ponto, consignou que, ainda que as fraudes tivessem como vetor o mesmo aplicativo de pagamento (BB Pag), as condutas, circunstâncias fáticas, períodos, empresas e demais envolvidos descritos nas denúncias são distintos, não se verificando identidade de causa de pedir ou de pedido apta a configurar litispendência.

Ademais, destacou-se que o mero emprego de sistema tecnológico comum não é suficiente para configurar unidade de fato, porquanto os núcleos de atuação seriam autônomos e os efeitos jurídicos das condutas, diversos, afasta-se, assim, a hipótese de julgamento conjunto por redundância fática.

O processo ora instruir-se-á mediante a produção probatória própria da fase de instrução, ocasião em que serão ouvidas testemunhas e promovidos os interrogatórios dos acusados. Não tendo sido identificadas, neste estágio, causas de absolvição sumária, o magistrado, em observância ao art. 399 do Código de Processo Penal, designou a audiência supra mencionada.

Contexto fático-probatório: Auditoria realizada pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso apontou desvio de aproximadamente R$ 101,1 milhões da Conta Única entre 2003 e 2011. Os resultados foram encaminhados à Polícia Civil, que deflagrou, em 2012, a denominada Operação Vespeiro. Consta, ainda, do relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE) que cerca de R$ 84,6 milhões foram indevidamente pagos a doze empresas sem créditos contra o Estado, e aproximadamente R$ 16,4 milhões foram destinados a 41 pessoas físicas sem vínculo com o Poder Executivo estadual, havendo apontamentos de falhas operacionais e tecnológicas no setor de Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

Redação JA / Foto: reprodução

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