A Justiça do Estado de Mato Grosso proferiu sentença condenatória contra o advogado Eduardo Cesar de Mellos e os ex-funcionários da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), Jocilene Rodrigues de Assunção e Hallan Gonçalves de Freitas, impondo-lhes a obrigação de restituir aos cofres públicos mais de R$ 3,5 milhões, entre ressarcimento e multas, em decorrência de atos de improbidade administrativa relacionados à Operação Convescote.
A referida operação investigou o desvio de recursos públicos mediante convênios firmados entre a Faespe, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, foi publicada nesta segunda-feira (20).
Na sentença, foi determinado o ressarcimento de R$ 1,7 milhão de forma solidária, com limites de responsabilidade fixados em R$ 150 mil para Hallan e R$ 100 mil para Eduardo, correspondendo às quantias que cada um recebeu.
Adicionalmente, a juíza impôs a Jocilene uma multa cível de R$ 1,7 milhão, enquanto Hallan e Eduardo foram multados em R$ 150 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Os condenados também foram proibidos de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais por um período de 10 anos, além de terem os direitos políticos suspensos por 8 anos.
De acordo com a sentença, os atos ilícitos ocorreram entre 2015 e 2017, período em que os réus exploraram convênios da Faespe com o TCE-MT e a ALMT para desvio de recursos públicos, através da emissão de notas fiscais fraudulentas, sem a correspondente prestação de serviços.
Conforme os autos, Jocilene estruturou o esquema, contando com a colaboração do seu esposo, Marcos José da Silva, que na época exercia o cargo de secretário-executivo de Administração do TCE-MT. O processo relativo a Marcos foi desmembrado e tramita separadamente.
A decisão ressalta que Jocilene determinava a emissão de notas fiscais “frias” e, diante de resistências, ameaçava rescindir contratos, além de providenciar documentos retroativos para “regularizar” a situação. Os recursos desviados eram canalizados por meio da empresa FB de Freitas ME, representada por Fernando Biral de Freitas, que admitiu em juízo ter emitido notas fiscais fraudulentas no total de R$ 1.782.760, sem a efetiva prestação dos serviços especificados.
Fernando, em depoimento, relatou ter sido coagido por Jocilene a emitir as notas fiscais fictícias sob ameaça de rescisão contratual. Tal confissão foi reiterada em juízo e corroborada por documentos que demonstraram a inexistência dos serviços prestados.
A sentença afirma que a confissão detalhada de Fernando, aliada ao robusto conjunto probatório (transferências bancárias, cheques, notas fiscais e relatórios de inteligência), evidenciam a intenção dos réus de alcançar um resultado ilícito, configurando o dolo específico exigido pela legislação de improbidade.
Ademais, após o pagamento das notas fiscais, os valores eram repassados a Jocilene, em espécie ou via transferências para contas de terceiros, incluindo as de Hallan e Eduardo.
A análise da juíza destacou a fragilidade e a inconsistência dos documentos apresentados, os quais não comprovaram a efetiva prestação dos serviços, evidenciando prejuízo ao erário no montante de R$ 1,7 milhão.
A sentença concluiu que ficou demonstrado o dolo específico nos atos dos réus, que agiram consciente e voluntariamente para desviar recursos públicos, violando os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa.
Dessa forma, sendo os fatos suficientemente comprovados, a prática de improbidade administrativa prevista no artigo 10, caput, da Lei 8.429/92 foi caracterizada, restando avaliar as penalidades cabíveis conforme a legislação aplicável.
Redação JA/ Foto: reprodução
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