A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a mãe não gestante em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. De acordo com a decisão, se a companheira gestante tiver direito ao benefício, a mãe não gestante terá direito a uma licença pelo mesmo período da licença-paternidade.
O caso em questão envolvia uma servidora pública municipal que não era gestante, mas cuja companheira, com quem mantinha uma união estável homoafetiva, engravidou por meio de inseminação artificial. O município de São Bernardo do Campo (SP) questionava a decisão que garantiu à servidora uma licença-maternidade de 180 dias.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou em seu voto que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância. Portanto, esse benefício também se aplica a mães adotivas e mães não gestantes em uniões homoafetivas, que assumem todas as responsabilidades relacionadas à formação do novo vínculo familiar, mesmo não vivenciando as alterações típicas da gravidez.
O ministro destacou que, diante da falta de legislação adequada para proteger as diversas formas de entidades familiares e, em particular, as crianças pertencentes a essas famílias, cabe ao Poder Judiciário fornecer os meios de proteção necessários. Ele ressaltou que o Estado tem o dever de garantir uma proteção especial ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar.
Luiz Fux também afirmou que o reconhecimento desse direito tem um efeito duplo, protegendo tanto a criança, que não escolhe a família em que nasce, quanto a mãe não gestante em uma união homoafetiva, que é prejudicada por uma legislação omissa e preconceituosa.
A tese de repercussão geral estabelecida pela decisão do STF foi a seguinte: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.”
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia ficaram vencidos apenas em relação à tese. Eles entendiam que, em uniões homoafetivas, ambas as mulheres são mães e, portanto, ambas deveriam ter direito ao benefício da licença-maternidade.
Redação JA / Foto: reprodução internet

Clique abaixo e veja também>
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online