A juíza Celia Regina Vidotti negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado em uma ação civil pública contra o Luverdense Esporte Clube. O Ministério Público buscava condenar o clube ao pagamento de uma indenização de R$170 mil por supostas falhas de serviço durante um jogo contra o Corinthians, em 2017, na Arena Pantanal.
O Ministério Público argumentou que o Luverdense, como organizador do confronto, teria violado direitos coletivos dos consumidores devido a problemas na prestação de serviços, especialmente na venda dos ingressos. A acusação afirmava que os bilhetes foram comercializados sem numeração, visando lucros econômicos, mesmo diante da expectativa de um público superior a 20 mil pessoas, o que exigiria a indicação dos assentos.
Em sua defesa, o Luverdense alegou que apenas 13 mil pessoas compareceram ao jogo, o que dispensaria a numeração dos assentos. Além disso, sustentou que cumpriu as previsões do estatuto do torcedor, que tratam de forma genérica sobre a obrigação de numerar os assentos nos ingressos.
Após analisar os documentos e a prova produzida em juízo, a juíza Vidotti concluiu que a falta de numeração nos bilhetes não resultou em danos morais ou materiais individuais passíveis de indenização. Ela destacou que os problemas enfrentados foram apenas dissabores e aborrecimentos, sem violação dos direitos dos torcedores.
A magistrada também ressaltou que a segurança resolveu o excesso de torcedores no setor Leste, direcionando-os para outra ala da Arena. Conforme constatado nos documentos do inquérito civil, a partida transcorreu sem ocorrências graves, contradizendo o suposto tumulto relatado na inicial da ação.
Assim, a juíza julgou improcedentes os pedidos iniciais do Ministério Público e extinguiu a ação com a solução do mérito, ou seja, a questão foi definitivamente decidida.
Redação JA / Foto: reprodução
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