O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estabeleceu valor mínimo obrigatório para as anuidades e impôs limites máximos para os descontos, em busca de maior equilíbrio financeiro e isonomia entre as seccionais.
A principal mudança é a fixação de um piso de R$ 1.050,00 para a anuidade, a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, o valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova regra estipula um período de transição para as seccionais que ainda praticam valores abaixo do piso. As entidades têm até janeiro de 2028 para se adequarem integralmente. Apesar disso, é obrigatório que, já no exercício de 2026, corrijam no mínimo 30% da diferença que os separa do novo valor mínimo.
Limitação dos descontos
Outra mudança é a limitação de descontos para pagamento antecipado em 20% em todas as seccionais. Esse benefício será exclusivo para advogados adimplentes com a anuidade e só poderá ser aplicado se o pagamento for feito até o último dia útil do mês de março do exercício correspondentes.
O provimento prevê também descontos máximos aplicáveis ao jovem advogado, estabelecendo um escalonamento nos primeiros cinco anos de inscrição — de 50% no primeiro ano, reduzindo gradativamente até 10% no quinto ano. Para estagiários, o desconto máximo permitido é de 90%, condicionado ao pagamento à vista.
O documento reforça, ainda, a política de combate à inadimplência e determina que as seccionais promovam ativamente a negativação e o protesto de advogados que estiverem inadimplentes ao final do ano.
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