Leis municipais promulgadas antes de 31 de dezembro de 2006: TJMT reverte própria decisão e valida limites de Barra do Garças

Leis municipais promulgadas antes de 31 de dezembro de 2006: TJMT reverte própria decisão e valida limites de Barra do Garças

O TJMT protagonizou uma significativa reinterpretação jurídica ao revogar sua própria decisão anterior e validar uma norma estadual previamente considerada inconstitucional. Esta alteração de entendimento foi impulsionada por um recente precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A maior parte dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu por unificar a validade da Lei Estadual nº 6.629/1995, que estabeleceu novos limites territoriais para o município de Barra do Garças, situado a 516 km de Cuiabá, e que está em vigor há 27 anos. O novo posicionamento foi deliberado no dia 13 deste mês, durante a apreciação de embargos de declaração interpostos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

O cerne da reviravolta reside na aplicação do precedente do STF que afirmou a convalidação de leis municipais promulgadas antes de 31 de dezembro de 2006, desde que observadas as disposições da legislação estadual vigente à época — circunstância que se aplica diretamente ao caso em questão no estado de Mato Grosso.

 

Redação JA/ Foto: Tchélo Figueiredo – Secom/MT

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