A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lei de Mato Grosso que estabelece sanções para invasores de propriedades urbanas e rurais no estado.
Penas Previstas
As sanções incluem:
- Restrição a benefícios sociais
- Proibição de posse em concursos públicos
- Impossibilidade de contratar com o poder público estadual
Argumentação da PGR
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 fere a Constituição ao usurpar a competência exclusiva da União, que é responsável por legislar sobre direito penal.
Conflito com Legislação Federal
Além disso, ao vedar a participação em licitações, a lei estadual contraria uma norma federal sobre o assunto. A PGR afirma que a Lei federal 14.133/2021 determina as situações em que uma pessoa ou empresa pode ser impedida de participar de licitações.
Posição da PGR
“Fora desse rol, estados, o Distrito Federal e municípios não podem restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de violar a norma geral estabelecida pela União”, declara o procurador-geral.
A ADI foi encaminhada ao ministro Flávio Dino.
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