LAVAGEM DE DINHEIRO: TJMT indeferiu liberdade de DJ cuiabano

LAVAGEM DE DINHEIRO: TJMT indeferiu liberdade de DJ cuiabano

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) indeferiu o pedido de liberdade a Patrike Noro de Castro, DJ de Cuiabá, que se encontra sob custódia desde agosto de 2025, sob a acusação de integrar uma organização criminosa responsável pela movimentação de aproximadamente R$ 185 milhões em um esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes no Estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, integrante da Primeira Câmara Criminal, e publicada na última semana.

A defesa do DJ pleiteou a extensão dos efeitos do acórdão datado de 29 de janeiro, que concedeu liberdade ao DJ Diego de Lima Datto, igualmente acusado de liderar a referida organização criminosa em conluio com Patrike.

O desembargador salientou que o réu já havia protocolado pedido análogo, fundamentado na alegação de não contemporaneidade da prisão preventiva, o qual foi analisado e unanimemente rejeitado pela Primeira Câmara Criminal.

“Quanto a Patrike Noro de Castro, esta e. Câmara Criminal entendeu que a contemporaneidade de sua prisão preventiva se fundamenta não apenas em seu papel como um dos líderes da associação criminosa, mas também em suas movimentações financeiras individuais e, principalmente, em seu histórico criminal reiterado”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ademais, o desembargador recordou que o réu já possui condenações anteriores e um histórico delitivo contínuo, com a identificação de transações financeiras associadas a delitos praticados entre 2015 e 2023, objetivando a lavagem de dinheiro.

Segundo o desembargador, o pedido de extensão do habeas corpus não encontra respaldo na presente situação, uma vez que há “inexistência de identidade fático-processual entre os envolvidos”, já que Diego Datto “não possui trajetória criminal equivalente”, evidenciando uma situação jurídica substancialmente distinta. “Desta forma, é impraticável a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, em virtude da ausência de similitude objetiva e subjetiva entre os corréus, excluindo a possibilidade de extensão dos efeitos do acórdão concessivo”, concluiu.

“Diante do exposto, declaro extinto o presente habeas corpus, sem resolução de mérito”.

Operação Datar

A investigação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) revelou que a organização criminosa era composta também por indivíduos de outros estados. O foco da operação foi o DJ Diego Datto, que já havia sido preso em uma investigação prévia da mesma delegacia.

No total, a operação cumpriu 67 mandados, que incluíram sete de prisão preventiva, 11 medidas cautelares diversas, 14 mandados de busca e apreensão, 19 ordens de bloqueio de contas bancárias e o sequestro de 16 veículos.

Os mandados foram executados em Cuiabá, Primavera do Leste, além dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma empresa e 19 indivíduos foram alvos das apurações, após a identificação de movimentações financeiras de vulto, desprovidas de regularidade legal.

Durante o desenrolar das investigações, verificou-se que diversos alvos operacionais, inclusive familiares, movimentavam consideráveis quantias por meio de contas pessoais, sem qualquer documentação que comprovasse a origem lícita dos recursos.

Conforme informações da Polícia, parte dos valores era fracionada em montantes reduzidos e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com a finalidade de ocultar e disfarçar a verdadeira origem dos recursos.

Redação JA / Foto: PCMT

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