A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar.
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Corte decidiu que a Lei Maria da Penha também se aplica à violência entre mulheres
O entendimento do colegiado foi firmado depois de a 2ª Vara Criminal de Rio Branco instaurar um conflito de competência contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital para decidir onde deveria tramitar o processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. No caso, a vítima tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser chamada de “bruxa”.
O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, considerou adequada a aplicação da Lei Maria da Penha, pois as envolvidas mantinham vínculo afetivo evidente, já que dividiam a mesma residência e o episódio ocorreu no ambiente doméstico. O magistrado entende que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher.
“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. (…) É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei n.º 11.340/2006”, destacou o desembargador em seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC/ Foto: reprodução.
Processo 0101864-09.2025.8.01.0000
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