A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou bloquear R$ 18,5 milhões dos herdeiros do advogado Renato Gomes Nery, assassinado em julho do ano passado em Cuiabá, em uma ação de cobrança ajuizada pelo desembargador aposentado Manoel Ornellas de Almeida. A decisão, em caráter liminar, foi publicada no mês passado.
Na ação, Ornellas afirmou que o montante refere-se a serviços advocatícios prestados para Nery em diversas ações judiciais envolvendo disputa de terras, e ajustados por meio de contrato verbal.
Na decisão, a juíza destacou, porém, que embora contratos verbais sejam aceitos na advocacia, a cobrança de honorários depende de prova robusta — o que, até o momento, não foi apresentado.
“No caso dos autos, não se vislumbra, a partir dos documentos apresentados, qualquer elemento concreto que comprove a existência do contrato verbal, estipulação ou acordo entre o autor e Renato Gomes Nery”, disse a magistrada.
“A relação entre as partes, conforme descrito pelo autor, baseava-se em laços de amizade e confiança, sem a formalização de instrumentos escritos que pudessem delimitar os direitos e obrigações de cada parte”, acrescentou.
Ao final, a juía determinou a realização de uma audiência de conciliação por videoconferência, com citação dos herdeiros e prazo de 15 dias para contestação.
Conteúdo/ODOC –
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